Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o novo Código de P...
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Capítulo VI DA HIGIENE DAS HABITAÇÕES E ESTABELECIMENTOS EM GERAL
Art 119. Parágrafo Único - Não serão considerados como lixo os restos de materiais de construção, os entulhos decorrentes de demolição, os resíduos de fábricas e oficinas, as palhas, terra, folhas e galhos originários de limpeza em quintais e jardins, os quais serão removidos às expensas de seus proprietários.
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