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Q1869765 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Município do interior do Estado de Mato Grosso do Sul inaugura serviço de acolhimento institucional para vinte crianças e adolescentes (“Abrigo Institucional”), de 0 a 18 anos incompletos, no prédio de uma antiga loja de departamentos localizada no centro comercial da cidade. Após a inauguração, a dirigente instala uma placa com o nome da instituição “Abrigo Municipal Acolhimento Feliz”, informando aos cuidadores que irão trabalhar em turnos fixos diários. A dirigente solicita ao gestor municipal a contratação de casal de cuidadores residentes para gerirem a rotina doméstica, organizando ambiente familiar. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 e nas Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, é correto afirmar que: 
Alternativas

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A questão encontra resposta no Manual de Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, documento de 169 páginas encontrado no site do Ministério do Desenvolvimento Social.

Tal Manual deixa bem claro que, de fato, preferencialmente, os cuidadores deverão trabalhar em turnos fixos diários, algo que gera uma rotina para os acolhidos.

Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. O Manual não diz isto. Uma placa identificando tratar-se de serviços de acolhimento pode gerar estigmas e estereótipos indesejáveis.

LETRA B- CORRETA. Compatível com o Manual. Tal Manual deixa bem claro que, de fato, preferencialmente, os cuidadores deverão trabalhar em turnos fixos diários, algo que gera uma rotina para os acolhidos.

LETRA C- INCORRETA. O recomendável, segundo o Manual, é que tais serviços não funcionem em áreas comerciais.

LETRA D- INCORRETA. Os cuidadores são contratados em uma proporção diversa de um para cada 20 acolhidos.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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Comentários

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Tudo retirado do manual de orientações técnicas:

A - Não devem ser instaladas placas indicativas da natureza institucional do equipamento, também devendo ser revistas nomenclaturas do serviço que remetam à aspectos negativos, estigmatizando e despotencializando os usuários.

B - Para que o atendimento em serviços de abrigo institucional possibilite à criança e ao adolescente constância e estabilidade na prestação dos cuidados, vinculação com o educador/cuidador de referência e previsibilidade da organização da rotina diária, os educadores/cuidadores deverão trabalhar, preferencialmente, em turnos fixos diários, de modo a que o mesmo educador/cuidador desenvolva sempre determinadas tarefas da rotina diária (p.ex: preparar café da manhã, almoço, jantar, dar banho, preparar para a escola, apoiar as tarefas escolares, colocar para dormir, etc.), sendo desaconselhável esquemas de plantão, caracterizados pela grande alternância na prestação de tais cuidados.

C - Os serviços de acolhimento devem estar localizados em áreas residenciais, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, do contexto de origem das crianças e adolescentes. Salvo determinação judicial em contrário, quando necessário afastamento do convívio familiar e encaminhamento para serviço de acolhimento esforços devem ser empreendidos para manter a criança e o adolescente o mais próximo possível de seu contexto de origem, a fim de facilitar o contato com a família e o trabalho pela reintegração familiar. A proximidade com o contexto de origem tem como objetivo, ainda, preservar os vínculos comunitários já existentes e evitar que, além do afastamento da família, o acolhimento implique o afastamento da criança e do adolescente de seus colegas, vizinhos, escola, atividades realizadas na comunidade, etc. 

D - Não encontrei pontualmente o texto pertinente, mas imagino que o item esteja errado por conta do critério quantitativo - número de acolhidos.

Bons papiros a todos.

Quanto à D, o casal de cuidadores se amolda mais aos formatos de acolhimento em casa-lar ou em família acolhedora, segundo as orientações técnicas (https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes-tecnicas-servicos-de-alcolhimento.pdf). Nada indica que seja "indispensável aos serviços de acolhimento institucional", como sugere o item.

4.2 Casa-Lar 4.2.1 Definição O Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta

GABARITO: LETRA B

procurei algum artigo no ECA sobre o assunto e não encontrei

Casa Lar: Unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente - em uma casa que não é a sua - prestando cuidados a um grupo de crianças que precisam. Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão-sócio econômico da comunidade onde estiverem inseridas.

Abrigo: Uma residência e inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade (20 vagas por unidade). Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.

Casa de Passagem: Serviços de acolhimento imediato e emergencial para famílias ou pessoas do mesmo sexo, com profissionais preparados receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite. Trabalhará na perspectiva de atender a demanda específica, verificar a situação apresentada e assim realizar os devidos encaminhamentos. Deve- se considerar que o sujeito/família está de passagem, em trânsito.

Residência Inclusiva: Residências adaptadas, com estrutura física adequada, localizadas em áreas residenciais na comunidade. Devem dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas

um mundo perfeito num país imperfeito

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