Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segu...
Atuou acertadamente o tribunal de contas do referido estado, pois a ele compete fiscalizar a aplicação de recursos repassados ao estado de sua jurisdição.
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Gabarito comentado
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O ciclo orçamentário pode ser definido como o intervalo de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É composto pelas seguintes atividades básicas:
(1) elaboração orçamentária
(2) votação e aprovação do orçamento
(3) execução orçamentária
(4) controle e avaliação orçamentária
O controle e avaliação do orçamento é realizado de forma contínua, sobretudo pelos órgãos de controle externo e interno. Nesse contexto, existem diversas normas que abordam o controle da execução orçamentária-financeira, desde a própria Constituição Federal até normativos infralegais.
Vejamos o que a CF88 diz a respeito da competência do TCU em relação a fiscalização de recursos públicos:
". Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; "
Atenção! Repare que, na situação hipotética da questão, a União repassou recursos federais por meio de um convênio a um estado da Federação. Diante desse cenário a CF88 atribui competência ao TCU (e não ao TC estadual respectivo) para fiscalizar a aplicação dos recursos.
Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:
Atuou acertadamente o tribunal de contas do referido estado, pois
Não atuou acertadamente o tribunal de contas do referido estado, pois ao TCU compete fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados ao estado.
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Comentários
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- Não vejo erro. Jurisdição pode ser tido como termo atécnico, mas está previsto na CF para o TCU, e por simetria também seria previsto aos TCES.
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
- 2. Ademais, o só fato de ser recurso federal não impede incidência da fiscalização do TCE. Nesse sentido:
O TCU, por força do art. 71, VI, da CF/88, tem competência para fiscalizar o uso dos recursos federais repassados a outros entes federados, como no caso de verbas federais repassadas ao Distrito Federal.
Vale ressaltar, contudo, que, diante da autonomia própria dos entes federados, a fiscalização, pelo TCU, dos recursos federais repassados ao Distrito Federal não impede que o TCDF também faça a fiscalização da aplicação desses mesmos recursos, até porque ele tem pleno e legítimo interesse na regular prestação dos serviços de saúde no seu território.
Assim, por força dos arts. 71 e 75 da Constituição Federal e do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados ao Distrito Federal.
STJ. 1ª Turma. RMS 61997-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/06/2020 (Info 674).
Acredito que a fiscalização é atributo da Câmara
Compete ao TCU, uma vez que se trata de recursos federais repassados pela União em conformidade ao que dispõe o art. 71, VI, da Constituição Federal de 1988: "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao DF ou a Município".
Por simetria, acredito que seria o caso do Estado repassando recursos estaduais mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a Município.
Olá ! Uma vez incorporado ao patrimônio do destinatário a este caberá a fiscalização e não ao TCU (remetente).
nâo vejo ERRO. POIS O RECURSSO É FEDERAL.
DIZ O COMANDO DA QUESTÃO.
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