A Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, regula o acesso...
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"Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública."
À luz deste rol de diretrizes, vejamos cada alternativa:
a) Errado:
Em rigor, é o oposto do aqui sustentado. A publicidade é que a regra, ao passo que o sigilo vem a ser exceção, como emana do inciso I, acima transcrito.
b) Errado:
A divulgação de informações de interesse público, na verdade, opera-se independentemente de solicitação, o que configura a denominada publicidade ativa, vale dizer, aquela por meio da qual o Poder Público toma a iniciativa proativa de oferecer as informações, sem a necessidade de o particular postular sua obtenção.
c) Certo:
Trata-se aqui de diretriz exposta no inciso V, razão pela qual inexistem equívocos neste item.
d) Errado:
Em verdade, a diretriz correta consiste na utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, como se vê do inciso III, e não de utilização de meios de comunicação tradicionais.
e) Errado:
A diretriz acertada, estabelecida na lei, vem a ser o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública, e não o seu "abatimento", como incorretamente aduzido pela Banca.
Gabarito do professor: C
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Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Gabarito: C
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