No que se refere à invalidação do negócio jurídico e à presc...

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Q768619 Direito Civil

No que se refere à invalidação do negócio jurídico e à prescrição proveniente de ato ilícito, julgue o item seguinte.

Se uma pessoa relativamente incapaz celebrar um negócio jurídico com uma pessoa jurídica, tal negócio firmado não será nulo de pleno direito, mas poderá ser anulado.

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A questão trata de capacidade e negócio jurídico.

Código Civil:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio

jurídico:

I – por incapacidade relativa do agente;

Se uma pessoa relativamente incapaz celebrar um negócio jurídico com uma pessoa jurídica, tal negócio firmado não será nulo de pleno direito, mas poderá ser anulado. 



Resposta: CERTO

Gabarito do Professor CERTO.

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Gab. C.

 

CC, Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

 

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

Incapacidade absoluta = Nulabilidade

Incapacidade relativa = Anulabilidade

Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

 

Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

 

 

 

O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

 

NULO:         -    NA SIMULAÇÃO

                        -  QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público)  

 

                 -      É nulo o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, FOR ILÍCITO

 

           -            É nulo o negócio jurídico quando NÃO revestir a forma prescrita em lei

 

            -           COAÇÃO FÍSICA

 

..............................................

 

ANULABILIDADE:        

-   Erro

-  dolo

-  coação

-  estado de perigo

-   lesão ou FRAUDE  (interesse particular) 

 -   POR INCAPACIDADE RELATIVA DO AGENTE

Aproveitando o gancho do Leo, lembro que, pelo princípio da boa-fé objetiva (art.113 do CC), todas as partes (maiores e menores relativamente incapazes) devem atuar com lealdade. Por isso, a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio (art.105 do CC), assim como o menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior” (art.180 do CC).

CORRETA. 171, I, CC.

Relativamente incapaz = anulabilidade

Absoluutamente incapaz = nulabilidade

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