A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se ...
A sociedade de economia mista em questão é ente que integra a administração pública e, portanto, deve obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
GABARITO: CERTO.
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CERTO.
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
Art. 4º, II, DL 200/67. A Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações Públicas
Errei pela palavra "Ente".
Achei que Ente era apenas administração direta e "Entidade" administração indireta.
CERTO
Lembrar primeiramente que integra a INDIRETA:
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
II) Submetem-se ao L.I.M.P.E.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
✅ Certo.
Especificamente dentro da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.
Obs: Ambas, a DIRETA E A INDIRETA, devem obedecer aos princípios explícitos e implícitos.
Sociedade de Economia Mista:
-Tem personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO.
-Integra a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
-Forma de sociedade anônima (S.A).
-Capital privado e público, maioria do capital social com direito a voto.
-Foro processual -----------> Justiça Estadual.
FÉ!!✍
Pessoal
Independente Se For Administração Direta Ou Indireta Devem Obedecer ao;
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficência
JOSUÉ FOI FORTE E CORAJOSO...
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