A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte...

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Q1963511 Direito Constitucional
   O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) resolveu suspender o pagamento da remuneração de determinado servidor público técnico-administrativo do Ministério Público (MP), por este acumular dois cargos públicos e a soma de suas remunerações ultrapassar o teto do funcionalismo. O servidor ajuizou ação, alegando que possuía independência funcional e que o limite do teto não se aplicaria ao MP, porquanto este é instituição essencial à justiça e não um poder do Estado. 
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Foi correta a alegação do servidor, uma vez que sua independência funcional decorre de previsão expressa da CF. 
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre a garantia constitucional da independência funcional.

 

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 37. [...].

XI) a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

§ 1º. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

Examinemos os enunciados por partes:

I) O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) resolveu suspender o pagamento da remuneração de determinado servidor público técnico-administrativo do Ministério Público (MP), por este acumular dois cargos públicos e a soma de suas remunerações ultrapassar o teto do funcionalismo: a decisão do CNMP está correta e em consonância com o art. 37, inc. XI, da Constituição Federal que impõe o teto remuneratório na administração pública brasileira o subsídio mensal de ministro do STF;

II) O servidor ajuizou ação, alegando que possuía independência funcional e que o limite do teto não se aplicaria ao MP, porquanto este é instituição essencial à justiça e não um poder do Estado: o servidor tem o direito de ir ao poder judiciário, mas há dois erros na assertiva: a) servidor não tem a garantia da independência funcional [que é fixada para os membros do Ministério Público (promotores e procuradores)]; e b) embora seja o MP uma instituição essencial à Justiça e não um poder do estado, as limitações remuneratórias da administração pública se aplicam a seus servidores e membros;

III) CONCLUSÃO: foi incorreta (e não correta) a alegação do servidor, já que a independência funcional decorre de previsão constitucional expressa (CF, art. 127, § 1.º) e não se aplica a servidores do Ministério Público nem se relaciona tal garantia com a questão remuneratória dos agentes públicos e membros da instituição.

 

Resposta: ERRADO (O ENUNCIADO FINAL).

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Comentários

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reconhece a independência funcional, mas o limite se aplica.

Foi incorreta (e não correta) a alegação do servidor, já que a independência funcional decorre de previsão constitucional expressa (CF, art. 127, § 1.º) e não se aplica a servidores do Ministério Público, mas sim a membros do Ministério Público.

Cada procurador, no exercício de suas funções, tem inteira autonomia. Não fica sujeito a ordens de quem quer que seja, nem a superiores hierárquicos. Se vários membros do MPF atuam em um mesmo processo, cada um pode emitir sua convicção pessoal acerca do caso; não estão obrigados a adotar o mesmo entendimento do colega. Em decorrência desse princípio, a hierarquia no MPF é considerada com relação a atos administrativos e de gestão. Ex.: somente o procurador-geral da República pode designar procuradores para atuarem numa força-tarefa. Após a designação, no entanto, o procurador-geral não tem nenhum poder de dizer quais medidas o procurador deve adotar em seu trabalho.

https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8000-independencia-funcional

Gabarito: E

INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL É OARA MEMBROS, NÃO PARA SERVIDORES!

O técnico ta se achando haha

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