A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte...
Segundo a CF, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses taxativamente previstas na própria CF.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre acumulação remunerada de cargos públicos.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 37. [...].
XI) a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
XVI) é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII) a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Examinemos os enunciados por partes:
I) O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) resolveu suspender o pagamento da remuneração de determinado servidor público técnico-administrativo do Ministério Público (MP), por este acumular dois cargos públicos e a soma de suas remunerações ultrapassar o teto do funcionalismo: a decisão do CNMP está correta e em consonância com o art. 37, inc. XI, da Constituição Federal que impõe o teto remuneratório na administração pública brasileira o subsídio mensal de ministro do STF;
II) O servidor ajuizou ação, alegando que possuía independência funcional e que o limite do teto não se aplicaria ao MP, porquanto este é instituição essencial à justiça e não um poder do Estado: o servidor tem o direito de ir ao poder judiciário, mas há dois erros na assertiva: a) servidor não tem a garantia da independência funcional [que é fixada para os membros do Ministério Público (promotores e procuradores)]; e b) embora seja o MP uma instituição essencial à Justiça e não um poder do estado, as limitações remuneratórias da administração pública se aplicam a seus servidores e membros;
III) CONCLUSÃO: está correta a afirmação final segundo a qual é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses taxativamente previstas na própria CF, nos termos do art. 37, incs. XVI e XVII, da Constituição Federal.
Resposta: CERTO (O ENUNCIADO FINAL).
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GABARITO: CERTO.
CF. Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
OBS: em caso de acumulação legítima de cargos públicos, o teto constitucional incide sobre a soma das remunerações?
Resposta: não!
“2. O colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários n. 602043 e n. 612975, nos quais foi reconhecida a repercussão geral sobre a matéria, consolidou tese no sentido de que “Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”. 3. A tese firmada pelo Pretório Excelso, a respeito da consideração de cada um dos vínculos empregatícios para o cálculo do teto remuneratório, se aplica indistintamente tanto às hipóteses de acumulação de cargos previstas no inciso XVI, quanto àquelas dispostas no § 10 do artigo 37 da Constituição Federal.”
Acórdão 1239088, 07105430520178070018, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 18/3/2020, publicado no PJe: 2/4/2020.
https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-administrativo/servidor-publico/em-caso-de-cumulacao-legitima-de-cargos-publicos-as-remuneracoes-se-submetem-ao-teto-constitucional-unificado
Certo
CF. Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Além dessa hipóteses, com a aprovação da Emenda constitucional *101/2019* os militares estaduais (PM e BM) passaram a elencar esse grupo.
o erro é não ler a questão até o final =//
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