Dentre os atributos do ato administrativo, destaca-se a aut...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
A responsabilidade civil do Estado, em nosso ordenamento jurídico, é pautada pela teoria do risco administrativo, de índole objetiva, que prescinde da presença do elemento culpa. Por conseguinte, mesmo condutas lícitas, mas que causem danos a terceiros, podem ensejar o dever de indenizar. Ora, se assim o é em relação a condutas lícitas, por evidente e com ainda maior razão, condutas arbitrárias ou excessivas também são passíveis de responsabilização ao Estado.
b) Errado:
Pelo contrário, a executoriedade é marcada justamente pela possibilidade de a Administração se valer de meios diretos de coerção, como a dispersão de multidão, a internação forçada de pessoas portadoras de doenças graves e contagiosas.
c) Certo:
Realmente, a autoexecutoriedade significa a desnecessidade de a Administração submeter o ato a exame jurisdicional, como condição para que possa ser implementado desde logo. A existência, contudo, de um contraditório na esfera administrativa não faz desaparecer referido atributo, que permanece íntegro, portanto.
d) Errado:
A executoriedade autoriza, sim, que a Administração lance mão do uso moderado da força pública para fazer valer suas decisões, o que torna incorreto o teor da presente assertiva.
e) Errado:
Incorreto aduzir que "Toda e qualquer medida tomada pela Administração pode ser autoexecutável". Afinal, existem aquelas desprovidas do atributo da autoexecutoriedade, como se dá, por exemplo, no caso de cobrança de multas que não sejam pagas no vencimento, as quais precisam se dar pela via judicial cabível (ajuizamento de execução fiscal).
Gabarito do professor: C
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GABARITO: C
Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.
Gabarito - letra C
A) Errada - responsabilidade objetiva, com possibilidade de ação regressa contra o agente público.
B) Errada - a administração utiliza de meios diretos de coercibilidade; se trata da executoriedade, que está dentro da autoexecutoriedade (atributo do ato).
C) Correta.
D) Errada - a AP pode usar de força para fazer valer seu poder de polícia, como por exemplo, a interdição de um estabelecimento, se o proprietário se recusar, a Vigilância Sanitária pode acionar força policial para auxiliá-la.
E) Errada - Toda e qualquer medida. Generalizou, desconfie.
Me corrijam se estiver errado.
Analise comigo de forma clara estes itens:
A) A autoexecutoriedade não pode ser usada como forma abusiva por parte da administração..segundo a doutrina, para que haja autoexecutoriedade é preciso previsão legal ( Carvalho), portanto, perfeitamente possível de controle por meio de responsabilidade civil.
B)
A administração pode perfeitamente utilizar meios diretos de coarção. QUER UM EXEMPLO?
Poder de polícia! Ora , no poder de polícia a administração vale-se de forma abundante da COERCIBILIDADE.
Veja como isso já foi cobrado em prova de concurso:
Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT) Prova: FCC - 2016 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere:
I. A Administração pública não pode, no exercício do poder de polícia, utilizar-se de meios diretos de coação, sob pena de afronta ao princípio da proporcionalidade.(ERRADO)
C) A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de pôr em execução um ato sem a anuência do poder judiciário...O fato de ter prévio contraditório não desnatura o atributo.
D) Completamente equivocada.. remeto-lhe novamente ao exemplo do poder de polícia. Dentro da coercibilidade é possível que a administração utilize a força pública.. exemplo: Fiscais da vigilância sanitária em Jericoacoara( CE) tiveram de usar da força pública para fazer valer o decreto e determinar que fossem fechados estabelecimentos comerciais.
Veja como isso já foi cobrado:
Ano: 2018 Banca: CS-UFG Órgão: SANEAGO - GO Prova: CS-UFG - 2018 - SANEAGO - GO - Advogado
Poder de Polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria S. Di Pietro, 2017, p.158). Um dos atributos do Poder de Polícia é:
B) a coercibilidade, que se caracteriza pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de cunho obrigatório.
E) A executoriedade não é presente em todos os atos administrativos..quer um exemplo?
Um ato enunciativo como o atestado.
Na verdade, é na autoexecutoriedade que a Administração vale-se meios coercitivos diretos para a execução do ato. Um exemplo corriqueiro é a apreensão de veículo estacionado em local proibido. Tal providência difere do atributo da exigibilidade, que não desconstitui materialmente o ato, mas apenas aplica uma punição ao particular, traduzindo uma coação indireta do ato. Como exemplo temos a multa de trânsito em local proibido, porém o agente não recolhe o veículo para o pátio).
Prof. Mazza
Exigibilidade - meios indiretos
Executoriedade - meios diretos
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