Julgue o item que se segue, acerca da organização político-...
A CF proíbe que os entes da Federação criem distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Gabarito comentado
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“Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si."
Desta forma:
Gabarito: CERTO.
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Comentários
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GABARITO: CERTO
CF/88:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Acertei pela teoria.
Mas, e o sistema de cotas para o serviço público ou universidades? Não é uma distinção (ainda que justa para alguns)?
Supõe-se que um município abra um concurso público e dê prioridade aos habitantes do próprio município; isso configuraria distinção, preferência entre brasileiros.
Pra quem está querendo justificar a questão falando em cotas, deficiente, etc..
TODOS SÃO IGUAIS, NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES!!!
O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades!
Muito mimimi
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