Caso a empresa considere ilegal essa autuação, é cabível imp...

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Q168319 Direito Constitucional
Considere que um agente público da ANVISA lavrou auto de
infração contra determinada empresa, por violação de normas
jurídicas relativas à vigilância sanitária. Nessa situação hipotética,
julgue os próximos itens.

Caso a empresa considere ilegal essa autuação, é cabível impugná-la mediante mandado de segurança.
Alternativas

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O tema da questão é o mandado de segurança, um dos remédios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988. Ele é um instrumento jurídico utilizado para proteger o direito líquido e certo de um indivíduo ou empresa, quando este for ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade.

A questão aborda um cenário onde uma empresa foi autuada por um agente público da ANVISA, e a empresa considera essa autuação ilegal. A questão pergunta se é cabível impugnar essa autuação por meio de mandado de segurança.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXIX, estabelece que o mandado de segurança é cabível para proteger o direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando a autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público comete ilegalidade ou abuso de poder.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "C - certo". Isso porque a empresa pode considerar que a autuação é um ato ilegal ou abusivo por parte da autoridade pública, nesse caso, o agente da ANVISA. Portanto, o mandado de segurança é o instrumento adequado para impedir ou corrigir essa ilegalidade, desde que a empresa tenha provas suficientes do direito líquido e certo que está sendo violado.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa de alimentos seja multada de forma indevida pela ANVISA por suposta violação de normas de segurança alimentar. Caso a empresa possua certificados e documentos que comprovem sua regularidade, ela poderá ingressar com mandado de segurança para anular a multa e evitar prejuízos futuros.

Análise de Alternativas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", focamos na explicação da alternativa correta. Não há outras alternativas para analisar, mas é importante lembrar que o mandado de segurança não substitui a defesa administrativa, mas pode ser utilizado paralelamente para tutelar direitos ameaçados por atos abusivos.

Como evitar pegadinhas: Fique atento para identificar se a questão apresenta claramente um ato abusivo ou ilegal de autoridade. O mandado de segurança só é cabível quando há direito líquido e certo, ou seja, um direito que pode ser comprovado de forma imediata, sem necessidade de dilação probatória.

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Comentários

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Será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (art. 1°, caput Lei 12.016/09).

Exemplo (caso concreto julgado pelo STJ): PROCESSUAL CIVIL. ATO ADMINISTRATIVO EXPEDIDO PELA ANVISA QUE CRIA OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO ATACADO VIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. O acórdão a quo manteve, em sede de mandado de segurança, a concessão da ordem que determinou às autoridades impetradas (Diretor da Anvisa e Diretor de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina) a abstenção da proibição relativa à captação de receitas de medicamentos manipulados por filiais da Farmácia do Serviço Social da Indústria - Farmácias do SESI, nos municípios de Florianópolis, São José, Biguaçu e Tijucas, todos no Estado de Santa Catarina, permitindo que possam posteriormente encaminhá-las à sua farmácia de manipulação. 2. Ao proceder dessa forma, o Tribunal de origem adotou fundamento de cunho eminentemente constitucional, esteado no art. 5º, inciso II, da CF/88, descurando-se a parte recorrente de interpor o recurso extraordinário, de modo que incide à espécie a Súmula 126/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp  659.456/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 02/10/2009)
Alimentando a memória:
MS é um dos remédios constitucionais. Pode impetrar mandado de segurança  o titular de direito liquido e certo( que é chamado de impetrante). Qualquer pessoa física ou jurídica(até mesmo órgão público) podem impetrar MS. O prazo pra exercer esse direito é de 120 dias a contar da ciencia oficial  do ato a ser requerido. Lembrando amigos concurseiros que o fato alegado deve ser provado por meio de documentação inequívoca, no momento do ajuizamento da ação. O MS pode ser preventivo ou repressivo e que ele dividi-se em duas espécies: individual e coletivo além de possuir natureza civil.
Bons estudos!!!
CERTO

no entanto, apenas para enriquecer o debate, devemos ter em mente que essa questão já foi bastante controvertida, o que hoje nos parece simples já foi objeto de uma importante discussão acerca do instituto do Mandado de Segurança, ocorre que antigamente exigia-se o prévio esgotamento das vias administrativas como condição para o seu conhecimento, entretanto, modernamente tem prevalecido o entendimento de que tal exigência seria uma afronta ao princípio da Inafastabilidade da jurisdição, sendo cabível a propositura da ação de MS mesmo quando houver recurso a ser interposto na via administrativa.

bos estudos
Só uma observação:
Essa questão foi classificada no assunto errado, pois se trata de Direito Constitucional e não de Administrativo.

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