Julgue o item que se segue, acerca da organização político-a...
Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a DP.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro, com foco na competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 24, que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre diversos temas, incluindo direito penal (DP), que é um dos assuntos mencionados. Nesse sentido, a União traça normas gerais, enquanto Estados e Distrito Federal podem complementar a legislação federal, desde que não a contrariem.
**Exemplo Prático:** Imagine que a União edite uma lei geral sobre crimes ambientais. Um Estado, observando as peculiaridades locais, pode criar uma legislação que aborde aspectos específicos, desde que não conflite com a norma geral federal.
A alternativa correta é C - certo porque, de fato, a competência para legislar sobre direito penal é concorrente, conforme mencionado no artigo 24 da Constituição. Essa competência permite que as entidades federativas colaborem na criação de normas que atendam tanto aos interesses nacionais quanto regionais.
Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. No entanto, é importante destacar que uma possível "pegadinha" aqui seria confundir o âmbito de aplicação da legislação concorrente, que pode ser um ponto de atenção para o estudante.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: CERTO
CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
Meteu essa, CESPE? Inacreditável...
Um concurso do Ministério Público e pergunta o que é DP, se fosse concurso de Defensoria Pública seria lógico, mas poderia ser Direito PEnal, PRevidenciário, Penitenciário,... é cada uma.
Esse "DP" me quebrou kkkkk
Gabarito"Certo".
O Art. 24 da Constituição Federal de 1988 estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre várias matérias, incluindo assistência jurídica e Defensoria Pública. Portanto, a alternativa está “Certo”.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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