O Município Alfa editou a Lei nº XX/2021, estabelecendo algu...
O Município Alfa editou a Lei nº XX/2021, estabelecendo alguns balizamentos para a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, o que gerou grande insatisfação junto aos destinatários da norma.
Ao procurarem um advogado, foram informados, corretamente, que o Município Alfa, à luz da ordem constitucional:
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Gabarito comentado
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"6. Recurso extraordinário desprovido, com a fixação das seguintes teses de julgamento: “1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)".
Assim, é possível a criação de lei municipal sobre o tema, desde que respeitados estes limites - a resposta correta, portanto, é a letra B.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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resposta: B
TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF:
Os Municípios, ao editarem as leis locais regulamentando o transporte de passageiros mediante aplicativo, deverão observar as regras impostas pela Lei federal nº 13.640/2018
No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal.
Isso porque compete à União legislar sobre “trânsito e transporte”, nos termos do art. 22, XI, da CF/88.
STF. Plenário. ADPF 449/DF, Fux e RE 1054110/SP, Barroso, j. 8 e 9/5/19 (rep. geral) (Info 939).
STF. Plenário. ADPF 449/DF - No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal. Isso porque compete à União legislar sobre “trânsito e transporte”, nos termos do art. 22, XI, da CF/88. São inconstitucionais leis municipais que proíbam o serviço de transporte de passageiros mediante aplicativo.
Embora haja decisão do STF em repercussão geral admitindo que os municípios editem leis "no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros [...]" acredito que a questão é passível de recurso, visto que o enunciado expressamente busca uma resposta de acordo com a ordem constitucional.
Desconsiderando-se a jurisprudência, conforme dispõe a Constituição Federal, art. 22, XI: "Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;"
De acordo com a ordem constitucional, portanto, possível gabarito seria a letra "c".
eu dei uma viajada e marquei certo pq lembrei do art 23, XII. talvez não esteja relacionado
diretamente com a intençao dessa questão, mas de forma indireta dá uma noção da
possivel resposta.
competencia comum( U, E, DF, M)
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito
ALEM DISSO, tô falando isso aqui pq acho q é uma ótima citaçao para uma redaçao
ligada ao assunto.
GABARITO DIVULGADO = B
I) No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal.
STF. Plenário. ADPF 449/DF, Fux e RE 1054110/SP, Barroso, j. 8 e 9/5/19 (rep. geral) (Info 939).
II) O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de 09/05/19, fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1054110, no qual o Tribunal julgou inconstitucional a proibição ou restrição, por meio de lei municipal, do transporte individual de passageiro por motoristas cadastrados em aplicativos.
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