O Município Alfa editou a Lei nº XX/2021, estabelecendo algu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1869790 Direito Constitucional

O Município Alfa editou a Lei nº XX/2021, estabelecendo alguns balizamentos para a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, o que gerou grande insatisfação junto aos destinatários da norma.


Ao procurarem um advogado, foram informados, corretamente, que o Município Alfa, à luz da ordem constitucional:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar as alternativas, levando em consideração os dispositivos constitucionais aplicáveis e, especialmente, o entendimento recente do STF que, ao julgar o RE n. 1.054.110, considerou que:

"6. Recurso extraordinário desprovido, com a fixação das seguintes teses de julgamento: “1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)".

Assim, é possível a criação de lei municipal sobre o tema, desde que respeitados estes limites - a resposta correta, portanto, é a letra B.

Gabarito: a resposta é a LETRA B. 



Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

resposta: B

TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF:

Os Municípios, ao editarem as leis locais regulamentando o transporte de passageiros mediante aplicativo, deverão observar as regras impostas pela Lei federal nº 13.640/2018

No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal.

Isso porque compete à União legislar sobre “trânsito e transporte”, nos termos do art. 22, XI, da CF/88.

STF. Plenário. ADPF 449/DF, Fux e RE 1054110/SP, Barroso, j. 8 e 9/5/19 (rep. geral) (Info 939).

STF. Plenário. ADPF 449/DF - No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal. Isso porque compete à União legislar sobre “trânsito e transporte”, nos termos do art. 22, XI, da CF/88. São inconstitucionais leis municipais que proíbam o serviço de transporte de passageiros mediante aplicativo.

Embora haja decisão do STF em repercussão geral admitindo que os municípios editem leis "no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros [...]" acredito que a questão é passível de recurso, visto que o enunciado expressamente busca uma resposta de acordo com a ordem constitucional.

Desconsiderando-se a jurisprudência, conforme dispõe a Constituição Federal, art. 22, XI: "Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;"

De acordo com a ordem constitucional, portanto, possível gabarito seria a letra "c".

eu dei uma viajada e marquei certo pq lembrei do art 23, XII. talvez não esteja relacionado

diretamente com a intençao dessa questão, mas de forma indireta dá uma noção da

possivel resposta.

competencia comum( U, E, DF, M)

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito

ALEM DISSO, tô falando isso aqui pq acho q é uma ótima citaçao para uma redaçao

ligada ao assunto.

GABARITO DIVULGADO = B

I) No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal.

STF. Plenário. ADPF 449/DF, Fux e RE 1054110/SP, Barroso, j. 8 e 9/5/19 (rep. geral) (Info 939).

II) O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de 09/05/19, fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1054110, no qual o Tribunal julgou inconstitucional a proibição ou restrição, por meio de lei municipal, do transporte individual de passageiro por motoristas cadastrados em aplicativos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo