Em processo de apuração de falta disciplinar punível com per...
Nessa situação, o colegiado condenou o magistrado.
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Acredito que se trate do processo de apuração de falta disciplinar que é competência do Conselho Especial e está disposto nos arts. 410 e seguintes do Regimento Interno do TJDFT. Por sua vez, o conselho especial é composto por 21 desembargadores, são eles, 4 ocupantes do cargo de direção, 7 desembargadores mais antigos e 10 eleitos. Desta forma, o art. 418 é claro ao exigir a maioria absoluta dos membro do Conselho Especial:
Art. 418. Na sessão de julgamento, depois do relatório e da sustentação oral, pelo prazo de quinze minutos para cada parte, serão colhidos os votos e somente poderá ser imposta punição ao magistrado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Especial.
Assim, como foram 9 desembargadores votantes para condenação e 12 para absolvição, o magistrado não foi condenado, portanto, gabarito ERRADO.
Ps: Não sei se está correto a explicação, por causa da expressão "conselho administrativo", mas esse foi o raciocínio que eu utilizei.
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