No que concerne aos crimes contra a incolumidade pública, a...
GABARITO: D
Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
§ 1º-A - Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado. (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
§ 1º - Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Modalidade culposa
§ 2º - Se o crime é culposo: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Sobre a E :
Não é elemento constitutivo do tipo a finalidade de lucro, senão vejamos:
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Gabarito:D
No que concerne aos crimes contra a incolumidade pública, assinale a opção correta.
Alternativas
A
No intuito de coibir a imperícia, o crime de medicamento em desacordo com receita médica somente é punido na forma dolosa.
ERRADO, esse crime também é punido na forma culposa.
B
Pelo princípio da adequação social, atualmente são atípicas as condutas que correspondem aos crimes de curandeirismo e charlatanismo.
ERRADO, essas condutas ainda continuam sendo típicas.
C
Há previsão legal de exclusão de ilicitude no crime de omissão de notificação de doença quando o paciente for parente do médico ou enfermeiro.
ERRADO, não existe essa previsão.
D
Admite a forma culposa o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios.
CORRETO, essa assertiva encontra respaldo no art. 272 do Código penal, nesse sentido:
Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:"
§ 2 Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa."(NR)
E
É elemento constitutivo do tipo penal do delito de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica a finalidade de lucro.
ERRADO, o crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é realizado ainda que não exista a finalidade de lucro.
A) No intuito de coibir a imperícia, o crime de medicamento em desacordo com receita médica somente é punido na forma dolosa. ERRADO, dolosa ou culposa. Art. 280 CP.
B) Pelo princípio da adequação social, atualmente são atípicas as condutas que correspondem aos crimes de curandeirismo e charlatanismo. ERRADO, são condutas típicas previstas no art. 284 e 283 do CP.
C) Há previsão legal de exclusão de ilicitude no crime de omissão de notificação de doença quando o paciente for parente do médico ou enfermeiro. ERRADO, não há previsão dessa excludente. " Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:"
D) Admite a forma culposa o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios. CERTO, § 2º do art. 272 CP.
E) É elemento constitutivo do tipo penal do delito de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica a finalidade de lucro. ERRADO, de acordo com o PÚ do art. 282 do CP se houver finalidade de lucro aplica-se também multa.
Melhor comentários dos colegas:
A) No intuito de coibir a imperícia, o crime de medicamento em desacordo com receita médica somente é punido na forma dolosa. ERRADO, dolosa ou culposa. Art. 280 CP.
B) Pelo princípio da adequação social, atualmente são atípicas as condutas que correspondem aos crimes de curandeirismo e charlatanismo. ERRADO, são condutas típicas previstas no art. 284 e 283 do CP.
C) Há previsão legal de exclusão de ilicitude no crime de omissão de notificação de doença quando o paciente for parente do médico ou enfermeiro. ERRADO, não há previsão dessa excludente. " Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:"
D) Admite a forma culposa o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios. CERTO, § 2º do art. 272 CP.
E) É elemento constitutivo do tipo penal do delito de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica a finalidade de lucro. ERRADO, de acordo com o PÚ do art. 282 do CP se houver finalidade de lucro aplica-se também multa.
GABARITO - D
Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
§ 1º-A - Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado. (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
§ 1º - Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
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Modalidade culposa
§ 2º - Se o crime é culposo: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
letra d admite culposo
Admite a forma culposa o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios.
Tanto na modalidade Dolosa quanto a culposa
A) ART. 280, ADMITE A FORMA CULPOSA EM SEU § ÚNICO
ADENDO
==> Infração de medida sanitária preventiva - Art. 268 - infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
- IMPO formal.
- Norma penal em branco heterogênea / própria (outra lei ou ato administrativo) + + perigo abstrato, pois o prejuízo ao bem jurídico “saúde pública” é presumido.
-STF Info 1.088 - 2023: A complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual, distrital ou municipal, para aplicação do tipo de infração de medida sanitária preventiva - CP, art. 268, não viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal - CF/1988, art. 22, I. (esse ato não se reveste de natureza criminal, mas, via de regra, administrativa e técnico-científica, o que justifica a possibilidade de edição do ato normativo suplementador pelo ente federado com competência administrativa para tanto, Uma vez que em termos de prestação de saúde é de âmbito de competência comum.)
CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Admitem modalidade culposa:
· Epidemia, Art. 267
· Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, Art. 270
· Corrupção ou poluição de água potável, Art. 271
· Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, Art. 272
· Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, Art. 273
· Outras substâncias nocivas à saúde pública, Art. 278
· Medicamento em desacordo com receita médica, Art. 280
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a incolumidade pública
A – Incorreta. O crime de Medicamento em desacordo com receita
médica (art. 280 do Código Penal) admite a forma dolosa e culposa.
B – Incorreta. De acordo com o princípio da adequação social uma conduta não pode ser considerada criminosa se for amplamente aceita pela sociedade, ainda que esta conduta esteja prevista em lei como crime. Entretanto, as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores não aceitam a incidência do mencionado princípio para excluir a tipicidade material da conduta. Portanto, as condutas que correspondem aos crimes de curandeirismo (art. 284, CP) e charlatanismo (art. 283, CP) são típicas.
C – Incorreta. Não há essa previsão legal.
D – Correta. O crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (art. 272, CP) prevê tanto a modalidade dolosa quanto a modalidade culposa.
E – Incorreta. O crime de Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (art. 281, CP), consiste em Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites. Portanto, independe da finalidade específica do lucro.
Gab, letra D.