João, servidor público estatutário e estável, tomou conhecim...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), é correto afirmar que o retorno de João à atividade se deu por meio do instituto
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 37 - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor
estável ficará em disponibilidade remunerada.
Art. 38 - O retorno do servidor em disponibilidade à atividade far-se-á
mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e
remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.
CARGO EXTINTO OU SEM NECESSIDADE--> SERVIDOR FICA EM DESPONIBILIDADE REMUNERADA
APROVEITAMENTO--> RETORNO DO SERVIDOR EM DESPONIBILIDADE
REINTEGRAÇÃO--> RETORNO DO DEMITIDO, QUANDO INVALIDADA A DEMISSÃO--> DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
RECONDUÇÃO--> RETORNO AO CARGO ANTERIOR, DENTRO DA MESMA CARREIRA,
READAPITAÇÃO--> SERVIDOR É INVESTIDO EM CARGO CUJAS ATRIBUÇÕES SEJAM COMPATIVEIS COM SUA LIMITAÇÃO FISICA OU MENTAL
Art. 37 - Extinto o cargo ou declarada sua
desnecessidade, o servidor estável ficará
em disponibilidade remunerada.
Art. 38 - O retorno do servidor em
disponibilidade à atividade far-se-á
mediante aproveitamento obrigatório em
cargo de atribuições e remuneração
compatíveis com o anteriormente
ocupado.
Parágrafo único - O órgão central de
pessoal de cada Poder ou entidade
determinará o imediato aproveitamento
do servidor em disponibilidade, em vaga
que vier a ocorrer.
Art. 39 - Será tornado sem efeito o
aproveitamento e cassada a
disponibilidade se o servidor não entrar
em exercício no prazo legal, salvo por
doença comprovada por junta médica
oficial.
Art. 40 - É assegurado ao servidor estável
o direito à disponibilidade para o
exercício de mandato eletivo em diretoria
de entidade sindical representativa do
servidor público estadual, sem prejuízo da
remuneração do cargo.
Fonte: DSO Concurso
Nomeação - Entrada no serviço público
Promoção - Evolução na carreira
Readaptação - Limitação física ou mental
Reversão - Retorno do aposentado
Aproveitamento - Retorno do disponivel
Reintegração - Retorno do demitido
Recondução - Retorno ao cargo anterior
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo