Túlio pagou elevada quantia em dinheiro a Jânio, perito c...

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Q1950480 Direito Penal
  Túlio pagou elevada quantia em dinheiro a Jânio, perito criminal, para que ele fizesse afirmação falsa em laudo anexado a investigação policial.

Nessa situação hipotética,
Alternativas

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, a fim de verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) - O crime de falso testemunho e de falsa perícia está previsto no artigo 342 do Código Penal, que assim dispõe: 
"Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral". 
A conduta descrita no enunciado corresponde ao delito tipificado no artigo 343 do Código Penal, que assim dispõe: 
"Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação".
Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.  
Item (B) - A conduta praticada por Jânio configura o delito de falso testemunho ou falsa perícia, majorado, nos termos do § 1º, artigo 342, do Código Penal, que assim dispõe: 
"Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
(...)". 
Recebido o pagamento, o crime majorado se consuma, não havendo previsão legal de exclusão do delito pela sua devolução integral, motivo pelo qual a presente alternativa está correta. 
Item (C) - Tanto o crime de falso testemunho ou falsa perícia, previsto no artigo 342 do Código Penal, quanto o crime tipificado no artigo 343 do Código Penal, são majorados conforme previsto no § 1º de ambos os artigos quando o laudo for anexado nos autos de inquérito policial, uma vez que, nesses casos, é cometido com  finalidade de produzir efeito em processo penal. Há, portanto, na hipótese aventada, uma consequência específica no tipo penal, razão pela qual a presente alternativa está incorreta. 
Item (D) - O crime de menor potencial ofensivo é aquele em que a pena máxima cominada é menor que dois anos, nos termos do artigo 61, da Lei nº 9.099/1995, que assim dispõe:
"Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."
A conduta praticada por Jânio consubstancia do delito de falso testemunho ou falsa perícia majorado, cuja pena cominada é de dois a quatro anos de reclusão, nos termos do artigo 342 , caput, e § 1º, do Código Penal, com a seguinte redação: 
"Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
(...)". 
Não se trata, portanto, de crime de menor potencial ofensivo, sendo a presente alternativa incorreta. 
Item (E) - De acordo com a previsão explícita do § 2º, do artigo 342, do Código Penal, "o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade". Desta forma, a assertiva contida nesta alternativa está correta. 

Gabarito do professor: (E)

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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

...

§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

A - Túlio responderá pela prática do crime de falso testemunho ou falsa perícia. ERRADO. Túlio responderá por suborno de perito art.343 CP.

B - a conduta de Jânio se tornará atípica se o pagamento recebido for integralmente devolvido. ERRADO. NÃO há exclusão de tipicidade pela devolução.

C - o fato de o laudo ter sido anexado a um inquérito policial não tem uma consequência específica no tipo penal. ERRADO. Tanto o §1º do 342 como o §1º do 343 (todos do CP) trazem causa de aumento se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.

D - Jânio cometeu crime de menor potencial ofensivo, punível com pena mínima de dois anos. ERRADA. Falsa perícia cuja Pena é reclusão, de 2 a 4 anos, e multa, não é de MPO, esses são as contravenções penais e aqueles crimes cuja pena máxima não ultrapasse a 2 anos.

E - o fato deixará de ser punível se Jânio retratar-se do laudo antes da sentença de processo decorrente da citada investigação.    CORRETO. Conforme §2º do art. 342 CP

Questão que poderia ser respondida por eliminação, porém atėcnica.

De fato, quanto à conduta daquele que faz o falso testemunho, o fato deixa de ser punível, conforme o art. 342, do CP.

Ocorre que a conduta de Túlio, que fez o pagamento, continua a ser punível.

Portanto, não é o FATO que deixa de ser punível.

Abraços.

Tipo penal pouco abordado, mas que vem ganhando destaque nas últimas provas.

Art. 342 do código penal:

Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

Comentário de um colega do QC com acrescimo do texto da lei:

A - Túlio responderá pela prática do crime de falso testemunho ou falsa perícia. ERRADO. Túlio responderá por suborno de perito art.343 CP.

B - a conduta de Jânio se tornará atípica se o pagamento recebido for integralmente devolvido. ERRADO. NÃO há exclusão de tipicidade pela devolução.

C - o fato de o laudo ter sido anexado a um inquérito policial não tem uma consequência específica no tipo penal. ERRADO. Tanto o §1º do 342 como o §1º do 343 (todos do CP) trazem causa de aumento se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.

D - Jânio cometeu crime de menor potencial ofensivo, punível com pena mínima de dois anos. ERRADA. Falsa perícia cuja Pena é reclusão, de 2 a 4 anos, e multa, não é de MPO, esses são as contravenções penais e aqueles crimes cuja pena máxima não ultrapasse a 2 anos.

E - o fato deixará de ser punível se Jânio retratar-se do laudo antes da sentença de processo decorrente da citada investigação.    CORRETOConforme §2º do art. 342 CP.

Falso testemunho ou falsa perícia

       Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

       § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

       § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente SE retrata ou declara a verdade.

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