Túlio pagou elevada quantia em dinheiro a Jânio, perito c...
Nessa situação hipotética,
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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
...
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
A - Túlio responderá pela prática do crime de falso testemunho ou falsa perícia. ERRADO. Túlio responderá por suborno de perito art.343 CP.
B - a conduta de Jânio se tornará atípica se o pagamento recebido for integralmente devolvido. ERRADO. NÃO há exclusão de tipicidade pela devolução.
C - o fato de o laudo ter sido anexado a um inquérito policial não tem uma consequência específica no tipo penal. ERRADO. Tanto o §1º do 342 como o §1º do 343 (todos do CP) trazem causa de aumento se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.
D - Jânio cometeu crime de menor potencial ofensivo, punível com pena mínima de dois anos. ERRADA. Falsa perícia cuja Pena é reclusão, de 2 a 4 anos, e multa, não é de MPO, esses são as contravenções penais e aqueles crimes cuja pena máxima não ultrapasse a 2 anos.
E - o fato deixará de ser punível se Jânio retratar-se do laudo antes da sentença de processo decorrente da citada investigação. CORRETO. Conforme §2º do art. 342 CP
Questão que poderia ser respondida por eliminação, porém atėcnica.
De fato, quanto à conduta daquele que faz o falso testemunho, o fato deixa de ser punível, conforme o art. 342, do CP.
Ocorre que a conduta de Túlio, que fez o pagamento, continua a ser punível.
Portanto, não é o FATO que deixa de ser punível.
Abraços.
Tipo penal pouco abordado, mas que vem ganhando destaque nas últimas provas.
Art. 342 do código penal:
Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
Comentário de um colega do QC com acrescimo do texto da lei:
A - Túlio responderá pela prática do crime de falso testemunho ou falsa perícia. ERRADO. Túlio responderá por suborno de perito art.343 CP.
B - a conduta de Jânio se tornará atípica se o pagamento recebido for integralmente devolvido. ERRADO. NÃO há exclusão de tipicidade pela devolução.
C - o fato de o laudo ter sido anexado a um inquérito policial não tem uma consequência específica no tipo penal. ERRADO. Tanto o §1º do 342 como o §1º do 343 (todos do CP) trazem causa de aumento se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.
D - Jânio cometeu crime de menor potencial ofensivo, punível com pena mínima de dois anos. ERRADA. Falsa perícia cuja Pena é reclusão, de 2 a 4 anos, e multa, não é de MPO, esses são as contravenções penais e aqueles crimes cuja pena máxima não ultrapasse a 2 anos.
E - o fato deixará de ser punível se Jânio retratar-se do laudo antes da sentença de processo decorrente da citada investigação. CORRETO. Conforme §2º do art. 342 CP.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente SE retrata ou declara a verdade.
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