João, servidor público estatutário, estável, no âmbito da A...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), é correto afirmar que João está de licença
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Art. 98 - Conceder-se-á licença ao servidor, além das previstas nos incisos IV, V e VI
do artigo 120:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para prestar o serviço militar obrigatório;
IV - para concorrer a mandato eletivo e exercê-lo;
V - prêmio por assiduidade;
VI - para tratar de interesse particular;
VII - para o servidor-atleta participar de competição oficial.
Gab - C pois a licença é sem remuneração.
#RUMOAPPBA!
Mas a licença para tratar de interesse particular também não é sem remuneração ?
parágrafo 1 do artigo 98: O servidor não poderá permanecer em licença por período superior a 24 MESES, salvo nos casos dos incisos II, III, e IV (nas alternativas só possui o inciso III - prestar serviço militar obrigatório)
A REGRA É NÃO PODE ULTRAPASSAR 24 MESES
JOÃO ESTÁ DE LICENÇA HÁ 25 MESES
ASSIM, AS EXCESSÕES PARA ESSA ULTRAPASSAGEM É
a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, da licença para prestar o serviço militar obrigatório e da licença para concorrer a mandato eletivo e exercê-lo.
Questão letra de lei...
Art. 98, III - para prestar o serviço militar obrigatório;
§ 1º - O servidor não poderá permanecer em licença por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, III e IV.
a alternativa C também poderia estar, pórem, no art. 111 fala em 3 anos e não em 72 meses
Art. 111 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez, por igual período.
#euerrei
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