Em um crime em que a ação penal seja de iniciativa pública ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1950481 Direito Penal
Em um crime em que a ação penal seja de iniciativa pública incondicionada, 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e o Código de Processo Penal dispõem sobre ação penal.

A- Incorreta. Nos crimes de ação pública incondicionada, o inquérito policial será iniciado de ofício, ou seja, sem necessitar de requerimento da vítima ou de seu representante.

Já nos crimes de ação pública condicionada à representação do ofendido ou de ação privada, o inquérito policial só poderá ser instaurado após manifestação da vítima do crime.

É o que dispõe o CPP em seu art. 5º, I, II e §5º: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".

B- Incorreta. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Caberá à autoridade judiciária ordenar o arquivamento. É o que dispõe o CPP em seus arts. 17 e 18.

Art. 17/CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

Art. 18/CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".

C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 46, § 1o : "Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação".

Obs.: a possibilidade de dispensa do inquérito não se limita a ação penal pública incondicionada, vide art. 39, §5º: “O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias". 

D- Incorreta. O perdão da vítima tem relevância somente na ação penal privada, pois, se aceito pelo agente, tem como consequência a extinção da punibilidade. É o que dispõe o CP em seu art. 107, V: “Extingue-se a punibilidade: (...) V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; (...)".

E- Incorreta. A vítima terá legitimidade para oferecer denúncia quando o Ministério Público não o fizer no prazo legal.

É o que dispõe o CPP em seu art. 29: “Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

Caso o inquérito seja arquivado, poderá a vítima, se não concordar com o arquivamento, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. É o que dispõe o CPP em seu art. 28, §1º: "Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica". Obs,: o dispositivo está com sua eficácia suspensa em razão da liminar concedida na ADI 6305. Assim, aplica-se a redação antiga do art. 28, que não faz menção à vítima.


O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito, caso necessário e ainda não tenha ocorrido o oferecimento da denúncia, pelo MP, será instaura de ofício pela autoridade policial, independentemente da vontade ou não da vítima.

b) o delegado não poderá mandar arquivar o IP (isso é uma das poucas coisas absolutas no direiot)

c) Isto pois o inquérito é dispensável ao oferecimento da denúncia, trata-se de um procedimento de cunho informativo.

d) o perdão do ofendido não cabe nos crimes cuja ação é pública incondicionada, e nada tem a ver com a desistência, instituto diverso.

e) no caso da perda de prazo há que falar em ação penal privada subsidiária da pública.

GAB. C

 Isto pois o inquérito é dispensável ao oferecimento da denúncia, trata-se de um procedimento de cunho informativo

O inquérito tem natureza de procedimento administrativo, portanto, dispensável, ou seja, sempre que o titular da ação (MP) já possuir os indícios necessários para o oferecimento da denúncia o IP poderá ser dispensado.

Gabarito letra C.

A vítima de crime de ação penal pública incondicionada não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou peças de informação. Nos termos da jurisprudência da Corte, permitir reexame judicial - seja por via recursal ou por ação autônoma de impugnação - quanto ao mérito do pedido de arquivamento do inquérito policial importa em violação, por via transversa, da prerrogativa do Ministério Público que, na condição de titular da ação penal, é quem deve se manifestar acerca da existência ou não de elementos capazes de sustentar a persecução penal. STJ. 6ª Turma. AgRg no RMS 65.113/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 15/03/2022.

GABARITO: C

LETRA A - Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

LETRA B - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

LETRA C - Art. 39. [...] § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

LETRA D - Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público [INCONDICIONADA], mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo [CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO].

LETRA E - Constituição Federal. Art. 5º. [...] LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

CPP. Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo