Em um crime em que a ação penal seja de iniciativa pública ...
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Gabarito comentado
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A- Incorreta. Nos crimes de ação pública incondicionada, o inquérito policial será iniciado de ofício, ou seja, sem necessitar de requerimento da vítima ou de seu representante.
B- Incorreta. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Caberá à autoridade judiciária ordenar o arquivamento. É o que dispõe o CPP em seus arts. 17 e 18.
Art. 17/CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".
Art. 18/CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".
Obs.: a possibilidade de dispensa do inquérito não se limita a ação penal pública incondicionada, vide art. 39, §5º: “O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias".
E- Incorreta. A vítima terá legitimidade para oferecer denúncia quando o Ministério Público não o fizer no prazo legal.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Comentários
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a) nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito, caso necessário e ainda não tenha ocorrido o oferecimento da denúncia, pelo MP, será instaura de ofício pela autoridade policial, independentemente da vontade ou não da vítima.
b) o delegado não poderá mandar arquivar o IP (isso é uma das poucas coisas absolutas no direiot)
c) Isto pois o inquérito é dispensável ao oferecimento da denúncia, trata-se de um procedimento de cunho informativo.
d) o perdão do ofendido não cabe nos crimes cuja ação é pública incondicionada, e nada tem a ver com a desistência, instituto diverso.
e) no caso da perda de prazo há que falar em ação penal privada subsidiária da pública.
GAB. C
Isto pois o inquérito é dispensável ao oferecimento da denúncia, trata-se de um procedimento de cunho informativo
O inquérito tem natureza de procedimento administrativo, portanto, dispensável, ou seja, sempre que o titular da ação (MP) já possuir os indícios necessários para o oferecimento da denúncia o IP poderá ser dispensado.
Gabarito letra C.
A vítima de crime de ação penal pública incondicionada não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou peças de informação. Nos termos da jurisprudência da Corte, permitir reexame judicial - seja por via recursal ou por ação autônoma de impugnação - quanto ao mérito do pedido de arquivamento do inquérito policial importa em violação, por via transversa, da prerrogativa do Ministério Público que, na condição de titular da ação penal, é quem deve se manifestar acerca da existência ou não de elementos capazes de sustentar a persecução penal. STJ. 6ª Turma. AgRg no RMS 65.113/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 15/03/2022.
GABARITO: C
LETRA A - Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
LETRA B - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
LETRA C - Art. 39. [...] § 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
LETRA D - Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público [INCONDICIONADA], mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo [CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO].
LETRA E - Constituição Federal. Art. 5º. [...] LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
CPP. Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
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