O discurso de ódio (hate speech) racial é a manifestação de ...
O discurso de ódio (hate speech) racial é a manifestação de ideias que incitam a intolerância e a discriminação de raça contra determinado grupo, extrapolando ilegalmente a liberdade de expressão, com violação à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
Tal convenção prevê que os Estados-partes condenem a discriminação racial e comprometam-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar, uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças, e, para esse fim, cada Estado-parte:
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O art. 2º da Convenção contém uma série de medidas que os Estados signatários comprometem-se a adotar e, com base nele, podemos analisar as alternativas da questão:
- alternativa A: errada. Observe o disposto no art. II, 1. "e" da Convenção: "Cada Estado Parte compromete-se a favorecer, quando for o caso as organizações e movimentos multirraciais e outros meios próprios a eliminar as barreiras entre as raças e a desencorajar o que tende a fortalecer a divisão racial".
- alternativa B: correta. Esta é a previsão do art. II, 1, "b" da Convenção: "Cada Estado Parte compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer".
- alternativa C: errada. As medidas legislativas também podem ser utilizadas, como indica o art. II, 1, "d" da Convenção: "Cada Estado Parte deverá, por todos os meios apropriados, inclusive se as circunstâncias o exigirem, as medidas legislativas, proibir e por fim, a discriminação racial praticadas por pessoa, por grupo ou das organizações".
- alternativa D: errada. O art. I.4 da Convenção estabelece que "não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos".
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Decreto 65.810/65: Art. II: 1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim:
(...)
b) Cada Estado Parte compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer;
(...)
RESPOSTA CORRETA - LETRA B
Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
Artigo II
1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim:
a) Cada Estado parte compromete-se a efetuar nenhum ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições e fazer com que todas as autoridades públicas nacionais ou locais, se conformem com esta obrigação;
b) Cada Estado Parte compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer;
c) Cada Estado Parte deverá tomar as medidas eficazes, a fim de rever as politicas governamentais nacionais e locais e para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetrá-la onde já existir;
d) Cada Estado Parte deverá, por todos os meios apropriados, inclusive se as circunstâncias o exigerem, as medidas legislativas, proibir e por fim, a discriminação racial praticadas por pessoa, por grupo ou das organizações;
e) Cada Estado Parte compromete-se a favorecer, quando for o caso as organizações e movimentos multi-raciais e outros meios proprios a eliminar as barreiras entre as raças e a desecorajar o que tende a fortalecer a divisão racial.
Algumas ponderações jurídicas sobre a discussão do momento:
1. Fazer discurso antissemita caracteriza discurso de ódio não abrangido pela liberdade de expressão (STF, HC 82.424)
2. É crime de racismo (STF, HC 82.424)
3. É proibido reproduzir ideias nazistas (art. 20, p. 1o Lei 7716).
Vivemos em um Estado de Direito no qual, embora a liberdade de expressão seja um dos pilares de nossa democracia, ela possui alguns limites bem claros; o principal: os limites do direito penal que caracterizam discurso de ódio.
Uma leitura do Caso Ellwanger (STF HC 82.424) e da Lei 7.716/89 deixam isso claro.
fonte: INSTAGRAM THIM.3108
A alternativa B refere-se ao item (b) do Art II. Veja:
b) Cada Estado Parte compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer;
Bons estudos!!!
Redação estranha demais nesse ponto do tratado. A questão em si dava para resolver por exclusão, mas se as outras alternativas não tivessem me parecido ainda mais erradas, eu não marcaria a "b".
Por que dizer que o estado se compromete a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial se você pode simplesmente dizer que o Estado se compromete a combater essas condutas?
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