A partir da protocolização do título ou documento de dívida ...

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Q426383 Direito Notarial e Registral
A partir da protocolização do título ou documento de dívida o protesto será registrado dentro de:
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A questão exige do candidato a literalidade do artigo 12 da Lei 9492/1997 que regulamentou os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívidas. 
O artigo 12 da Lei de Protestos prevê que o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida, sendo que na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
Desta maneira, o prazo é de três dias úteis, sendo que o parágrafo segundo do referido dispostivo legal que considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.
GABARITO: LETRA C


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Lei 9.492:

Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

Lei nº 9.492/97

 

Do Prazo

 

Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

 

§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

 

§ 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.

 

Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.

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