Se a finalidade da extradição for unicamente a de interrogar...
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Alternativa Correta: E - errado
Tema Central: A questão aborda a extradição, um importante tema relacionado aos Direitos da Nacionalidade e à cooperação internacional entre Estados para a aplicação da Justiça. A extradição é o processo pelo qual um Estado entrega uma pessoa acusada ou condenada por um crime ao país que deseja julgá-la ou puni-la. Este tema é relevante porque envolve a proteção de direitos individuais e a soberania dos Estados.
Resumo Teórico: No processo de extradição, é essencial que o pedido seja acompanhado de informações detalhadas sobre os crimes atribuídos ao extraditando. Isso é necessário para garantir que a extradição seja feita com base em acusações legítimas e evite perseguições políticas ou abusos de poder. De acordo com a Constituição Federal Brasileira e tratados internacionais, a extradição deve atender a certos requisitos legais, incluindo a apresentação de provas ou indícios fortes de crime.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é E - errado porque a extradição não pode ser solicitada apenas para a finalidade de interrogar o extraditando sem que estejam especificados os crimes pelos quais ele é acusado. O pedido de extradição deve estar fundamentado em acusações formais e detalhadas, assegurando o devido processo legal e a defesa do extraditando. Tal exigência é uma proteção contra extradições arbitrárias e está em conformidade com os princípios do direito internacional e da Constituição Federal Brasileira, que exige a dupla incriminação e a descrição dos fatos pelos quais a pessoa é acusada.
Análise das Alternativas Incorretas: A alternativa C - certo estaria incorreta pois sugere que é possível extraditar alguém sem precisar especificar os crimes, o que viola os princípios legais e de direitos humanos, comprometendo a proteção contra extradições injustas ou perseguições políticas.
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Comentários
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A questão fala em se a finalidade da extradição for unicamente a de “interrogar o extraditando”, não é necessário que constem, nos autos e no pedido de extradição, os crimes praticados pelo extraditando no território do Estado requerente.
Ocorre que dee acordo com a Lei 6815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração
Art. 78. São condições para concessão da extradição: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
I - ter sido o crime cometido no território do Estado requerente ou serem aplicáveis ao extraditando as leis penais desse Estado; e
II - existir sentença final de privação de liberdade, ou estar a prisão do extraditando autorizada por Juiz, Tribunal ou autoridade competente do Estado requerente, salvo o disposto no artigo 82.
Ou seja , para haver o pedido de extradição deverá haver r sentença final de privação de liberdade, não sendo possível a extradição para simples interrogatório, se não houver sentença condenatória ou estar a prisão do extraditando autorizada por Juiz.
Então o equívoco da questão encontra-se no fato de não ser possível a extradição no caso da questão.
A prescrição pode ser preliminarmente apreciada pelo Juiz por se tratar de matéria de ordem pública, sendo portanto prejudicial na apreciação do mérito da causa, e sendo inclusive mais benéfico ao réu....
Compromisso que o Estado solicitante julgue o extraditado pelos crimes alegados no pedido de Extradição.
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