Se a finalidade da extradição for unicamente a de interrogar...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q35298 Direito Constitucional
Quanto à extradição, julgue os seguintes itens.
Se a finalidade da extradição for unicamente a de interrogar o extraditando, não é necessário que constem, nos autos e no pedido de extradição, os crimes praticados pelo extraditando no território do Estado requerente.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Contraria o princípio da especialidade. Princípio da especialidade: concedida a extradição, o Estado requerente não poderá julgar o extraditando por delito diferente daquele que fundamentou seu pedido de extradição.
ErradaLei 6.815, de 19 de agosto de 1980,Art. 80. A extradição será requerida por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de Governo a Governo, devendo o pedido ser instruído com a cópia autêntica ou a certidão da sentença condenatória, da de pronúncia ou da que decretar a prisão preventiva, proferida por Juiz ou autoridade competente. Esse documento ou qualquer outro que se juntar ao pedido conterá indicações precisas sobre o local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso, identidade do extraditando, e, ainda, cópia dos textos legais sobre o crime, a pena e sua prescrição. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81).§ 1º O encaminhamento do pedido por via diplomática confere autenticidade aos documentos.§ 2º Não havendo tratado que disponha em contrário, os documentos indicados neste artigo serão acompanhados de versão oficialmente feita para o idioma português no Estado requerente. (Redação dada pela Lei nº 6.964, de 09/12/81).

 

A questão fala em se a finalidade da extradição for unicamente a de “interrogar o extraditando”, não é necessário que constem, nos autos e no pedido de extradição, os crimes praticados pelo extraditando no território do Estado requerente.



 

Ocorre que dee acordo com a Lei 6815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração

Art. 78. São condições para concessão da extradição: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

        I - ter sido o crime cometido no território do Estado requerente ou serem aplicáveis ao extraditando as leis penais desse Estado; e

        II - existir sentença final de privação de liberdade, ou estar a prisão do extraditando autorizada por Juiz, Tribunal ou autoridade competente do Estado requerente, salvo o disposto no artigo 82.

Ou seja , para haver o pedido de extradição deverá haver r sentença final de privação de liberdade, não sendo possível a extradição para simples interrogatório, se não houver sentença condenatória ou estar a prisão do extraditando autorizada por Juiz.


 

Então o equívoco da questão encontra-se no fato de não ser possível a extradição no caso da questão.


 

CORRETO O GABARITO.....

A prescrição pode ser preliminarmente apreciada pelo Juiz por se tratar de matéria de ordem pública, sendo portanto prejudicial na apreciação do mérito da causa, e sendo inclusive mais benéfico ao réu....
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

Compromisso que o Estado solicitante julgue o extraditado pelos crimes alegados no pedido de Extradição. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo