A Lei nº 7.716/1989 apresenta diversas modalidades de racism...
Sobre esta temática, assinale a afirmativa correta.
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A alternativa A é incorreta. A expressão "racismo recreativo" não tem respaldo na Lei nº 7.716/1989 e não é reconhecida como modalidade de racismo no ordenamento jurídico brasileiro. O racismo é considerado crime em qualquer contexto, independente de ser supostamente "recreativo".
Vamos entender melhor o tema central:
A Lei nº 7.716/1989 trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Ela define e penaliza práticas discriminatórias e de racismo. Para resolver questões sobre essa lei, é importante conhecer suas definições e distinções entre tipos de racismo e injúria racial.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
B - Injúria racial, que não se equipara ao crime de racismo.
Esta alternativa está correta. A injúria racial é considerada um crime diferente do racismo. Enquanto o racismo está previsto na Lei nº 7.716/1989 e se refere a práticas discriminatórias que atingem um grupo ou coletividade, a injúria racial está prevista no Código Penal Brasileiro, no artigo 140, § 3º, e diz respeito a ofensas dirigidas diretamente a uma pessoa em função de sua raça, cor, etnia, religião ou origem.
C - Racismo reverso, praticada por pessoas negras contra pessoas brancas.
A ideia de "racismo reverso" não é reconhecida pela legislação brasileira. O racismo, conforme a Lei nº 7.716/1989, refere-se a qualquer prática discriminatória baseada em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas este conceito é geralmente aplicado a grupos que historicamente sofreram discriminação.
D - Racismo ambiental, que ocorre em locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público.
O racismo ambiental refere-se à discriminação e marginalização de comunidades étnicas e raciais em contextos ambientais, como na destinação inadequada de resíduos, e não se aplica a contextos de práticas esportivas ou culturais. Portanto, esta definição está incorreta para os termos da Lei nº 7.716/1989.
E - Racismo não existe, pois vivemos uma democracia racial no Brasil.
Essa afirmação é falsa. A ideia de que existe uma democracia racial no Brasil é um mito. O racismo é uma realidade reconhecida pela legislação brasileira, que criminaliza práticas discriminatórias contra indivíduos e grupos raciais.
Concluindo, a alternativa correta é a B, porque ela reconhece a distinção entre injúria racial e racismo, conforme a legislação vigente.
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Majorante
Art. 20-A. Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 até 1/2, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Só para complementar...
Art. 20-C. Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência
GAB-A. Racismo recreativo, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Art. 20-A, Lei nº 14.523/23 - Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 até metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Adendo..
Recorrente em inúmeros ambientes, o racismo recreativo pode ser definido como uma ofensa de cunho racial disfarçada de piada. Essa atitude costuma diminuir pessoas negras, asiáticas e indígenas ou de outros grupos racializados, fazendo com que se sintam diminuídas pelas características que marcam sua etnia ou raça.
Em – Coleção Feminismos Plurais (Editora Pólen, 2019), Adilson Moreira, considerado um dos maiores juristas do Brasil, conceitua o termo para diferenciar piadas de expressões do racismo:
“Ele deve ser visto como um projeto de dominação que procura promover a reprodução de relações assimétricas de poder entre grupos raciais por meio de uma política cultural baseada na utilização do humor como expressão e encobrimento de hostilidade racial”, diz o professor e pesquisador da Universidade de Berkeley, nos Estados Unidos, que formou-se doutor em direito pela Universidade Harvard, onde estudou direito antidiscriminatório.
Tão grave quanto o racismo direto, ambos desumanizam, constroem estigmas negativos sobre a vítima a partir do que ela é de forma imutável, ao mesmo tempo em que reforçam uma suposta superioridade do algoz.
ADENDO
Aplicações para lei em geral
I- Majorantes
- Racismo recreativo: ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. (prática que decorre do “racismo estrutural”) (logo, ao contrário de ser uma excludente de tipicidade - conforme parcela doutrina, tornou-se uma causa de aumento da pena.)
- Apenas art. 2º A e art. 20 ⇒ quando praticados por funcionário público, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.
II- Norma penal explicativa: o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
- Refuta-se de forma expressa a falácia do “racismo reverso”.
III- Assistência Jurídica obrigatória: em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.
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