Aquele que alterar sinal de identificação de arma de fogo es...
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Letra C.
Lei 10.826/2003
Art. 16:
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 16. - Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem: I – Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
GAB C
Apenas 'Posse irregular de arma de fogo de uso PERMITIDO' e 'Omissão de cautela' tem pena de detenção, as demais são reclusão.
Todos os crimes tem previsão de "e multa".
Resposta: C
SOMENTE 2 crimes do Estatudo do Desarmamento preveem a pena de Detenção:
1- Posse de arma de fogo de uso PERMITIDO
2- Omissão de Cautela
obs1: em todos os demais crimes as penas serão de reclusão
obs2: quase todos os crimes preveem a pena de multa cumulativamente
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