A Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997, define os crimes de ...
( ) O Brasil tipificou o crime de tortura em observância à obrigação assumida pela ratificação da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
( ) Constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
( ) O crime de tortura é inafiançável, sendo aplicável o benefício da graça ou anistia.
As afirmativas são respectivamente
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D — V – V – F
Vamos entender por que a alternativa D é a correta e analisar cada afirmativa.
Primeira Afirmativa: O Brasil tipificou o crime de tortura em observância à obrigação assumida pela ratificação da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Comentário: Essa afirmativa é verdadeira. O Brasil ratificou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, e, em cumprimento às obrigações internacionais, promulgou a Lei nº 9.455/1997, que tipificou o crime de tortura. Este ato reflete o compromisso do país com a proteção dos direitos humanos e a erradicação da tortura.
Segunda Afirmativa: Constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Comentário: Essa afirmativa também é verdadeira. De acordo com o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997, configura crime de tortura submeter alguém sob guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Portanto, a descrição está correta conforme a legislação.
Terceira Afirmativa: O crime de tortura é inafiançável, sendo aplicável o benefício da graça ou anistia.
Comentário: Essa afirmativa é falsa. Embora seja correto que o crime de tortura é inafiançável, conforme o artigo 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, o benefício da graça ou anistia não é aplicável a este crime. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XLIII, também estabelece que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Portanto, a afirmativa contém um erro ao dizer que tais benefícios são aplicáveis.
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Comentários
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(D) é a correta
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
esse mnemônico sempre ajuda:
3T+H = inafiançável + sem graça e sem anistia
RAÇÃO = inafiançável + imprescritível
GAB-D. V – V – F.
Art. 1º, §6º, Lei nº 9.455/97 - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Adendo..
A Terceira Seção do STJ alinhou a jurisprudência da corte à do STF, ao estabelecer que o crime impeditivo do indulto - fundamentado no Decreto 11.302/2022 - deve ser tanto o praticado em concurso de crimes quanto o remanescente da unificação das penas. São exemplos de impeditivos do indulto, listados no Art. 7º, Dec. 11.302/22, os crimes hediondos, os praticados contra a mulher, a TORTURA, lavagem de dinheiro, participação em orcrim, terrorismo, os crimes contra a liberdade sexual e contra a Adm. Pública.
fonte: https:///www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024
Art. 1. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Lei 9.455/97
D.
É valido ressaltar que, embora a tortura seja inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto, não é um crime hediondo, mas equiparado.
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