Sobre a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a ...
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Comentários
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A- Esta Lei cria mecanismo para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
B- O apenas ja dar pra eliminar a questão pois a sociedade e a familia faz parte também.
C- Certa ART 3 § 1º
D - 48 Horas
E - No primeiro processo em destaque, a Sexta Turma, por unanimidade, decidiu que as medidas protetivas de urgência, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, devendo vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida.
#PERTENCEREMOS
INCORRETA A) A lei apenas apresenta um rol de crimes para coibir casos de violência doméstica, não apresentando medidas de assistência e proteção às mulheres.
A lei não traz um rol de crimes. O único crime previsto na lei é o descumprimento de medidas preventivas art. 24-A. No entanto, a lei cria mecanismos de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
INCORRETA B) Cabe apenas ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício pelas mulheres dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça.
Art. 3º, § 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
CORRETA C) O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 3º, § 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
INCORRETA D)A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, no prazo de 72 horas, as providências legais cabíveis, na hipótese de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
INCORRETA E) As medidas protetivas de urgência vigorarão pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a fim de resguardar integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Art. 19, § 6º As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Lei 11.340 (Lei Maria da Penha)
a) Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher (...)
b) Art. 3º (...) § 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
c) Art. 3º (...) § 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
d) Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
e) Art. 19. § 6º As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
GAB-C. O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 1º, § 1º, Lei nº 11.340/06 - O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Na lei maria da penha as medidas protetivas de urgência, vigorarão até sessar o perigo
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