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Q2007381 Direito Constitucional
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, após o período da Ditadura Militar, é a Lei Suprema do país que instituiu o Estado Democrático de Direito “destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias” (BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988). O dever do Estado Democrático com a educação pode efetivar-se mediante a garantia: 
I. Da progressiva universalização do ensino médio gratuito. II. Do atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. III. Do atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em escolas especiais. IV. Da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. V. Da oferta de ensino noturno regular, adequado, primeiramente, às condições pedagógicas da escola e, posteriormente, às condições do educando.
Sobre as alternativas é CORRETO afirmar:
Alternativas

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Gabarito: Letra D. O erro do item III está no termo "preferencialmente em escolas especiais".

CF. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;  

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na REDE REGULAR de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.    

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