No que se refere à noção de Estado e poderes, julgue o item....
No que se refere à noção de Estado e poderes, julgue o item.
Os poderes estatais estruturam segmentos que dividem
o exercício do poder geral e abstrato decorrente da
soberania de um Estado.
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GABARITO: CORRETO .
Trata-se de uma questão de base doutrinária sobre conceitos iniciais do Direito Administrativo.
Sobre esse assunto, primeiramente, vamos ver o que nos ensina José dos Santos Carvalho Filho:
“Compõe-se o Estado de Poderes, segmentos estruturais em que se divide o poder geral e abstrato decorrente de sua soberania Os Poderes de Estado, como estruturas internas destinadas à execução de certas funções, foram concebidos por Montesquieu em sua clássica obra, pregando o grande filósofo, com notável sensibilidade política para a época (século XVIII), que entre eles deveria haver necessário equilíbrio, de forma a ser evitada a supremacia de qualquer deles sobre outro".
Percebam que a questão tem base na doutrina mencionada. Realmente, para este autor, o Estado é composto de Poderes, segmentos estruturais em que se divide o poder geral e abstrato decorrente de sua soberania.
Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27ª Edição, 2014.
No que se refere à noção de Estado e poderes, julgue o item.
Os poderes estatais estruturam segmentos que dividem o exercício do poder geral e abstrato decorrente da soberania de um Estado.
R = CERTO.
A questão tem como base a doutrinária de José dos Santos Carvalho Filho:
“Compõe-se o Estado de Poderes, segmentos estruturais em que se divide o poder geral e abstrato decorrente de sua soberania Os Poderes de Estado, como estruturas internas destinadas à execução de certas funções, foram concebidos por Montesquieu em sua clássica obra, pregando o grande filósofo, com notável sensibilidade política para a época (século XVIII), que entre eles deveria haver necessário equilíbrio, de forma a ser evitada a supremacia de qualquer deles sobre outro".
Percebam que a questão tem base na doutrina mencionada. Realmente, para este autor, o Estado é composto de Poderes, segmentos estruturais em que se divide o poder geral e abstrato decorrente de sua soberania.
Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27ª Edição, 2014.
Os Poderes de Estado figuram de forma expressa em nossa Constituição: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º).
A cada um dos Poderes de Estado foi atribuída determinada função. Assim, ao Poder Legislativo foi cometida a função normativa (ou legislativa); ao Executivo, a função administrativa; e, ao Judiciário, a função jurisdicional.
Entretanto, não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes. Há, sim, preponderância.
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