O decreto 6.033 de 6 de dezembro de 1996, em especial o arti...

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Q2510878 Legislação Estadual
O decreto 6.033 de 6 de dezembro de 1996, em especial o artigo oitavo cita:

“Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá aos órgãos estaduais cadastrantes avaliar imediatamente os problemas e informações apresentadas, sob pena de responsabilidade, consultando o órgão oficial de Saúde, Agricultura ou Meio Ambiente, conforme o caso.”

Após a avaliação, o órgão cadastrante poderá tomar medidas isoladas ou conjuntamente. Dentro deste contexto, em relação às medidas citadas, julgue os itens a seguir:

I. Ao órgão cadastrante caberá apenas a suspensão do uso do produto.
II. O órgão cadastrante poderá restringir ou proibir a comercialização do produto.
III. Ao órgão cadastrante cabe apenas advertir sobre os riscos do produto na agricultura.

Está correto o que se afirma em
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