O ato de abuso de autoridade enseja tríplice responsabiliza...
O ato de abuso de autoridade enseja tríplice responsabilização, a saber: responsabilização administrativa, civil e criminal, sendo esta última o chamado crime de abuso de autoridade. Entretanto, a lei nº 4.898/65 não é um diploma exclusivamente criminal. Sobre o que se enquadra como Crime de Abuso de Autoridade na citada lei, analise os itens abaixo:
I. Constitui abuso de autoridade deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
II. Constitui abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
III. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade psíquica e moral do indivíduo.
IV. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo da correspondência.
Analisados os itens é CORRETO afirmar que:
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Comentários
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Alguém explica?
ARTIGO 4 DPP- Constitui também abuso de autoridade=
1- ordenar ou executar meidada privativa da liberdade individual
2- submeter pessoa sob sua guarda ou custodia a vexame ou constrangimento.
3 deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão.
4-deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão
5- leva a prisão e nela deter quem quer que se proponha.
6-cobrar oi carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custa, emolumentos ou qualquer outra despesa.
7-recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a titulo de carceragem, custa, emolumentos ou de qualquer outra despesa.
8- o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.;
9- prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno.
BIZU= esse item não encontra-se no rol do abuso de autoridade.
Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade psíquica e moral do indivíduo.
Não há menção na lei sobre atentado à incolumidade psíquica e moral do indivíduo. Por isso o gabarito é a letra C.
Atenção que a lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019. O novo diploma é muito diferente do anterior e, por exemplo, não cita "sigilo da correspondência", além de exigir especial fim de agir na grande parte dos tipos.
Atenção que a lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019. O novo diploma é muito diferente do anterior e, por exemplo, não cita "sigilo da correspondência", além de exigir especial fim de agir na grande parte dos tipos.
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