A respeito dos conhecimentos sobre a Lei Complementar 116/2...
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Gabarito E
A) A base de cálculo do ISS é o lucro tributável ou real e não depende da denominação dada ao serviço prestado. Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
B) O sr. Sebastian Aguero, argentino, pessoa física, domiciliado na praia de Bombinhas (SC), contratou a empresa Corta Tudo Ltda para prestar serviço de poda de árvores em sua residência. Nesse caso, não há incidência de ISS por se tratar de exportação de serviços Há incidência sim >> 7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
C) A empresa Papelfletagem Ltda contratou, sob o regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), dois empregados para prestarem serviços de panfletagem nas ruas de Joinville. Nesse caso, a referida empresa está obrigada a recolher o ISS sobre o valor da folha de pagamento em razão dos serviços prestados pelos empregados contratados. Incorreto
D) O ISS é de competência dos Municípios e do Distrito Federal e não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
E) O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Lei 116
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