Com base na Lei Complementar 116/2003, que dispõe sobre o I...
Com base na Lei Complementar 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), considere as afirmativas a seguir:
I - O imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
II - O imposto não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
III - O imposto não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: D.
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Fonte: LC116
GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Podemos realizar as seguintes conclusões acerca da não incidência do ISS:
- Não incide sobre a prestação de serviços para o exterior (art. 2º, I, da LC 116/03 c/c art. 156, § 3º, II);
- Não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados (art. 2º, II, da LC 116/03);
- Não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras (art. 2º, III, da LC 116/03);
- Não incide sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (trata-se do campo de incidência do ICMS);
- Não incide sobre a prestação de serviços pelo próprio Poder Público (a operação está imune com base no art. 150, VI, a, da CF/88);
- Não incide sobre a prestação de serviço público específico e divisível (trata-se do campo de incidência das taxas de serviço);
- Não incide sobre a prestação de serviços a si próprio (descaracterização do fato gerador, com base no entendimento do STJ).
===
PRA AJUDAR:
Síntese do ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA)
Competência:
- Município
Finalidade:
- Fiscal
Fato Gerador:
- Prestação de serviços previstos na LC 116/03
Base de Cálculo:
- Preço do serviço
Alíquota:
- Reduzida/Majorada por lei
Contribuinte:
- Prestador do serviço
Lançamento:
- Por homologação
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo