Julgue o seguinte item, relativos ao processo de programaçã...
Pertencem ao exercício financeiro as receitas com lançamentos realizados nesse exercício.
Gabarito comentado
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Segundo o MCASP, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime orçamentário, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:
“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas. "
No entanto, a mesma Lei, ao abordar o tema “Da Contabilidade", determina que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária. É o fundamento do que o MCASP chama de regime contábil patrimonial.
Por isso que, no contexto da CASP, diferentemente da contabilidade privada, existe a necessidade de relacionamento entre esses dois enfoques ou ponto de vista (orçamentário e patrimonial). Para cada um deles teremos registros contábeis específicos, dependendo do momento e da natureza da informação que queremos evidenciar.
Dica! Vou fazer um resumo das principais diferenças desses dois enfoques envolvendo a escrituração das receitas e despesas:
(1) Contabilidade orçamentária
Receita é reconhecida quando arrecadada > regime de caixa
Despesa é reconhecida quando empenhada > regime de competência
Atenção! Veja que no enfoque orçamentário registramos receitas e despesas (orçamentárias) por um regime misto (caixa e competência).
(2) Contabilidade patrimonial
Receita é reconhecida quando ocorre seu fato gerador > regime de competência
Despesa é reconhecida quando ocorre seu fato gerador > regime de competência
Atenção! Perceba que no enfoque patrimonial, não utilizamos o regime misto. O regime contábil é único (competência) para receitas e despesas. No caso da receita, o fato gerador ocorre geralmente no momento do lançamento (ex: receitas tributárias), em que se registra a receita do ponto de vista patrimonial (VPA).
Feita toda a revisão sobre os dois enfoques da contabilidade pública, já podemos identificar o ERRO da assertiva:
Pertencem ao exercício financeiro as receitas
No contexto da execução orçamentária (enfoque orçamentário), pertencem ao exercício financeiro as receitas arrecadadas nesse exercício, independentemente de seus lançamentos.
Gabarito do Professor: Errado
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Comentários
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L. 4.320/64
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Pertencem ao exercício as receitas nele ARRECADADAS.
GABARITO: ERRADO
O Brasil adota o regime misto, misturando o regime de caixa e de competência:
Art. 35, L. 4320. Pertencem ao exercício financeiro:
I. As RECEITAS arrecadadas; (regime de caixa)
II. As DESPESAS legalmente empenhadas (regime de competência). (V. art. 50, II, LRF)
Art. 50, II, LRF - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
Exceções ao regime de competência das despesas: restos a pagar e despesas de exercícios anteriores.
Em AFO, as Receitas seguem o Regime de caixa. (Receitas arrecadadas).
Já as despesas seguem o Regime de competência. (Despesas empenhadas)
incorreta
Pertencem ao exercício financeiro: receitas arrecadadas (regime de caixa) e as despesas legalmente empenhadas (regime de competência).
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