Julgue o seguinte item, relativos ao processo de programaçã...
De periodicidade quadrimestral, o relatório de gestão fiscal deve conter, entre outros, comparativo dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária com seus respectivos limites.
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A LRF reforçou o princípio da transparência, abrangendo todo o planejamento (planos, diretrizes orçamentárias e orçamentos) até a execução dos programas e divulgação de resultados obtidos.
Nesse contexto, a LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal: planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses documentos.
Atenção! É muito comum cair em prova a distinção entre esses dois relatórios. Memorize que que o RGF é quadrimestral e traz comparações com os limites (pessoal, dívida etc) da LRF, enquanto que o RREO é bimestral e traz o balanço orçamentário e demonstrativos diversos de cada ente (engloba todos os Poderes e órgãos). O RGF só traz demonstrativos no último quadrimestre.
Feita a revisão do assunto, já podemos identifica a correção da assertiva, com base na LRF:
De periodicidade quadrimestral, o relatório de gestão fiscal deve conter, entre outros, comparativo dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária com seus respectivos limites.
Para arrematar, veja a disposição literal da LRF:
“Seção IV
Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
(...) "
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LRF. Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;
LRF
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
DICA DO COLEGUINHA QC EM OUTRA QUESTÃO: Sempre que ler "comparativo com limites" (ou qualquer coisa nesse sentido) pode ter a garantia de estar diante do RGF. Os limites averiguados são:
· 1) Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
· 2) Dívidas consolidada e mobiliária
· 3) Concessão de garantias
4) Operações de Crédito, inclusive por antecipação de receita.
CERTO
Cada um dos Poderes, além do TC e MP, devem emitir o seu próprio RGF, a cada quadrimestre. (É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente).
Constam do Relatório: • Limites de que trata a LRF, das despesas com pessoal, das dívidas consolidada e mobiliária, da concessão de garantias, das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
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