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Q1963555 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue o seguinte item, relativos ao processo de programação e execução orçamentária e financeira.

De periodicidade quadrimestral, o relatório de gestão fiscal deve conter, entre outros, comparativo dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária com seus respectivos limites.  
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Questão relativos ao processo de programação e execução orçamentária e financeira, especificamente sobre o relatório de gestão fiscal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF reforçou o princípio da transparência, abrangendo todo o planejamento (planos, diretrizes orçamentárias e orçamentos) até a execução dos programas e divulgação de resultados obtidos.

Nesse contexto, a LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal: planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses documentos.

Atenção! É muito comum cair em prova a distinção entre esses dois relatórios. Memorize que que o RGF é quadrimestral e traz comparações com os limites (pessoal, dívida etc) da LRF, enquanto que o RREO é bimestral e traz o balanço orçamentário e demonstrativos diversos de cada ente (engloba todos os Poderes e órgãos). O RGF só traz demonstrativos no último quadrimestre.

Feita a revisão do assunto, já podemos identifica a correção da assertiva, com base na LRF:

De periodicidade quadrimestral, o relatório de gestão fiscal deve conter, entre outros, comparativo dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária com seus respectivos limites.

Para arrematar, veja a disposição literal da LRF:
“Seção IV
Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
(...) "


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LRF. Art. 55. O relatório conterá:

I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

b) dívidas consolidada e mobiliária;

c) concessão de garantias;

d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;

LRF

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

I - Chefe do Poder Executivo;

II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

Art. 55. O relatório conterá:

I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

b) dívidas consolidada e mobiliária;

c) concessão de garantias;

d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;

II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

III - demonstrativos, no último quadrimestre:

DICA DO COLEGUINHA QC EM OUTRA QUESTÃO: Sempre que ler "comparativo com limites" (ou qualquer coisa nesse sentido) pode ter a garantia de estar diante do RGF. Os limites averiguados são:

·        1) Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

·        2) Dívidas consolidada e mobiliária

·        3) Concessão de garantias

4) Operações de Créditoinclusive por antecipação de receita.

CERTO



Cada um dos Poderes, além do TC e MP, devem emitir o seu próprio RGF, a cada quadrimestre. (É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente).

Constam do Relatório: • Limites de que trata a LRF, das despesas com pessoal, das dívidas consolidada e mobiliária, da concessão de garantias, das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.

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