Acerca da competência, assinale a alternativa correta.
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Enunciado: A questão trata da competência no âmbito do Código de Processo Civil de 1973, especificamente sobre como a competência é determinada e manejada no processo civil. É crucial compreender os diferentes tipos de competência: absoluta e relativa.
Legislação Aplicável: O tema é regulado principalmente pelos artigos 94 e 112 do CPC de 1973, que tratam, respectivamente, sobre a competência em razão do domicílio do réu e sobre a necessidade de alegação da incompetência relativa.
Alternativa Correta: B - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção, de modo que o seu reconhecimento invalida somente os atos decisórios, sendo o feito remetido ao Juízo competente.
Justificativa: A alternativa B está correta porque a incompetência absoluta, conforme o CPC, deve ser reconhecida de ofício pelo juiz em qualquer fase do processo, já que está relacionada à matéria, à pessoa ou à função. Isso significa que o processo deve ser remetido ao juízo competente, e os atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente são nulos.
Exemplo Prático: Suponha que uma ação que deveria tramitar na Justiça Federal foi proposta na Justiça Estadual. Este é um caso de incompetência absoluta, que pode ser reconhecida a qualquer momento, inclusive pelo próprio juiz.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque a ação de alimentos deve ser proposta no foro do domicílio ou da residência do alimentando (art. 100, II, CPC/1973), não do alimentante.
C - Está incorreta pois a eleição de foro pelas partes não pode modificar a competência em razão do valor ou da matéria, apenas a territorial (art. 111, CPC/1973).
D - Esta alternativa também está incorreta. O juiz não é obrigado a sobrestar o processo civil até decisão da justiça criminal se houver fato delituoso em discussão, exceto em situações específicas de prejudicialidade.
E - A alternativa está errada quanto à forma de arguição da incompetência relativa, que deve ser alegada por meio de exceção, mas a cláusula de eleição de foro pode ser invalidada somente se houver provocação da parte e se ela for abusiva em contratos de adesão.
Conclusão: Entender a distinção entre incompetência absoluta e relativa é essencial para resolver questões de competência no CPC/1973. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
Art. 100. É competente o foro:
II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
LETRA B - Correta
§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
LETRA C - Incorreta
LETRA D - Incorreta
Art. 110. Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
LETRA E - Incorreta
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
GABARITO LETRA "B"
TANTO A INCOMPETÊNCIA RELATIVA QUANTO ABSOLUTA DEVERÃO SER ALEGADAS EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. NO ENTANTO A ABSOLUTA PODE SER ALEGADA EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 64,§1º, DO CPC/2015.
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