A respeito do processo administrativo disciplinar: I. Sempre...
I. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de demissão ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
II. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta, até o quarto grau, inclusive.
III. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de cinco servidores estáveis, sendo que o seu presidente, deverá ser, necessariamente ocupante de cargo efetivo superior ao do indiciado.
De acordo com a Lei nº 8.112/90, está correto o que consta APENAS em
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II. Nãopoderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge,companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta,até o quarto grau, inclusive. (ERRADA)
Art. 149 , § 2o Não poderá participar de comissão desindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneoou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
III. O processo disciplinar seráconduzido por comissão composta de cinco servidores estáveis, sendo queo seu presidente, deverá ser, necessariamente ocupante de cargo efetivosuperior ao do indiciado. (ERRADA)
Art. 149. O processo disciplinar será conduzidopor comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridadecompetente, observado o disposto no § 3o do art. 143, queindicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivosuperior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao doindiciado. (Redação dada pela Lei nº9.527, de 10.12.97)
Vale dizer que para a Administração aplicar as penalidades de DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA e para a SUSPENSÃO SUPERIOR A 30 DIAS é necessária a instauração de um processo administrativo disciplinar.
Destituição de cargo em comissão é diferente de exoneração de cargo em comissão, que não precisa ser motivada e, muito menos, de processo administrativo disciplinar.
comissão DISCIPLINAR ou de inquérito
em lnha reta ou colateral, até o 3º grau.
III. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de
Composta de 3 servidores estáveis,sendo que seu presidente deverá ser ocupante de cargo efetivo superior OU DE MESMO NÍVEL, OU TER ESCOLARIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO DO INDICIADO.
Alternativa C
colega vc se enganou é de sindicancia mermo, transcrito abaixo
2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
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