De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, a modalidade ...
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Tomada de Preços.
Lei nº 88.666/93:
Art. 22. São modalidades de licitação:
(...)
II - tomada de preços;
(...)
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Segue conceito das outras modalidades:
A) § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
B ) § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
D ) § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
E ) § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
• Em regra utilizados para valores médios e intermediários;
• Aceita cadastramento prévio como o do SICAF ( Sistema Integrado de Cadastramento de fornecedores);
• Podem participar os PREVIAMENTE cadastrados e todos aqueles que ATENDAM as CONDIÇÕES para o cadastro;
• Prazo para os cadastrados se habilitarem e não cadastrados se cadastrarem: Até o TERCEIRO DIA ANTERIOR a data que foi estabelecida para a entrega de propostas.
TOMADA DE PREÇOS ---------------- TRÊS DIAS
Espero que tenha ajudado, pois me ajudou bastante!!!!!!!
1.1 Concorrência
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, bem como garantia de ampla publicidade.· Obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 1.500.000,00
· Demais objetos com valor superior a R$ 650.000,00
A circunstância de envolver valores elevados explica o fato de a concorrência ser a modalidade formalmente mais rigorosa.
Ademais, é importante destacar que, independentemente do valor da contratação, a concorrência é obrigatória nos seguintes casos:
· Compras e alienações de imóveis;
· Concessões de direito real de uso;
· Licitações internacionais;
· Contratos de empreitada integral;
· Concessões de serviço público;
· Registro de preços.
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