Segundo a Lei no 8.429/1992, sobre improbidade administrati...
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A. ERRADA Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
B. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra (SUJEITOS PASSIVOS) administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra (SUJEITOS PASSIVOS) o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitandose, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (QUANDO TIVER DINHEIRO PUBLICO SERÁ SUJEITO PASSIVO).
C. NÃO HÁ A CASSAÇÃO E SIM A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
D. CORRETO
E. ERRADO EM TODOS OS 3 CRIMES (ENRIQUECIMENTO, LESÃO AO ERÁRIO E VIOLAÇÃO DE PRINCIPIOS HAVERÁ A PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA (ART. 12)
d) o afastamento do agente público no curso da ação civil por improbidade administrativa, quando necessário à instrução do respectivo processo, se fará sem prejuízo da remuneração.
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