As modalidades de licitação na administração pública, para ...

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Q787789 Direito Administrativo
As modalidades de licitação na administração pública, para obras e serviços de engenharia, são determinadas em função de limites de valores estimados para a contratação. Assinale a alternativa que apresenta as modalidades de licitação na ordem do menor valor de contrato estimado para a que tem o maior valor de contrato estimado.
Alternativas

Comentários

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Gabarito C.

Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

I - para obras e serviços de engenharia:        Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (       Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);          (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:         (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);          (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).          (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

É tão fácil que dá medo de responder.

http://esquemaria.com.br/wp-content/uploads/2014/03/grafico-concorrencia-tomada-de-precos-convite.jpg

Lembrando que houve mudança nos valores:

7https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/breves-comentarios-ao-decreto-94122018.html

ANTES X HOJE --> LIMITES -> VALORES -> MODALIDADES

 

Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

 

I - para obras e serviços de engenharia:       

 

a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);      

b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);         

 

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:   

 

a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);      

b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);        

c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

 

 

Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

 

I - para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

 

II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

 

a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

 

BASTA MULTIPLICAR POR 2,2

 

OBRAS SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO: 82,5 MILHÕES (25X CONCORRENCIA)

LIMITE PARA LEILÃO PARA VENDA DE BEM MÓVEIS: 1,43 MILHÕES

DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA PRODUTO PARA PESQUISA E DESENVOVIMENTO: 660 MIL REAIS (20% DO VALOR DA TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA)

LIMITE PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – IMENSO VULTO – 330 MILHÕES DE REAIS (=100 * VALOR DA CONCORRÊNCIA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA)

LIMITE PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO VERBAL -> PEQUENAS COMPRAS DE PRONTO PAGAMENTO = 8.800 RS

LIMITES PARA DISPENSA DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRAS E SERVIÇOS = 176 MIL REAIS

 

 

 

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