O princípio do promotor natural, expresso na CF, visa assegu...
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O artigo 5º , LIII da CF determina que"ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente". Entende-seque o princípio do Promotor Natural é uma extensão do Princípio do Juiz Natural. O termo "processar" localizado no artigo citado, segundo Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery significa que "devem todos os promotores de justiça ocupar cargos determinados por lei, vedado ao chefe do MP fazer designações especiais, discricionárias, de promotor ad hoc para determinado caso ou avocar autos administrativos ou judiciais afetos ao promotor natural".
Questão anulada pela banca! Esse princípio não está expresso na CF e sim implícito!
O item está correto. Embora haja vozes em contrário, a doutrina majoritária entende que o princípio do Promotor natural existe e está materializado no art. 5º, LIII da Constituição:
Art. 5º (…)
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Quando a CF utiliza o termo “processado”, há quem entenda que se refere à figura do membro do MP. Tal princípio visa a evitar que haja escolha de Promotor (mais rígido ou menos rígido) de acordo com o “cliente” (o infrator).
O princípio do promotor natural está relacionado, basicamente, à preservação da independência funcional e inamovibilidade.
Nestor Távora entende que o princípio está implícito na CF e é decorrência lógica do art. 5º, XXXVII, pois, ao vedar juízos e tribunais de exceção, proíbe-se, da mesma forma, os acusadores por indicação.
Questão 117 do caderno de prova, anulada pela banca.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/Gab_definitivo_085TJSE14_019_42.PDF
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/085TJSE14_019_42.pdf
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