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Q97381 Direito Constitucional
Com relação às atribuições e responsabilidades do Presidente da República,
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Alt. C CORRETA!

Art. 84
. Compete privativamente ao Presidente da República:

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
a) Errado

Realmente a admissão para acusação do Presidente da República é feita na Câmara dos Deputados e o julgamento é no STF por infração penal comum e no Senado Federal nos crimes de responsabilidade. Porém, para admissão da acusação, a Câmara precisa votar com uma maioria qualificada de dois terços dos votos a favor da acusação.

CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


b) Errado


As contas que devem ser prestadas pelo Presidente da República são sim enviadas ao Congresso Nacional, porém, a prestação de contas é feita anualmente e dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.

CF, Art. 84
...
XXIV - prestar,
anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;


c) Correto

Há 2 situações diferentes para admitir que forças estrangeiras possam transitar em território nacional ou nele permanecerem temporariamente.

1ª - É competência do Presidente da República permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem em nosso territória. (CF, Art. 84, XXII)

CF, Art. 84 Compete
privativamente ao Presidente da República:
...
XXII -
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

2ª - Quando a situação não estiver prevista em lei complementar (no caso, a lei complementar citada acima). Nesse caso, compete exclusivamente ao Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a permitir que forças estrangeiras transitem pelo nosso território ou nele permaneçam temporariamente. (CF, Art. 49, II)

CF, Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
...
II -
autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
d) Errado

É verdade que o Presidente da República ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime. Porém, como quem julga o Presidente nas infrações penais comuns é o STF, então para que ele fique suspenso a denúncia ou queixa-crime tem que ser recebida no STF e não no STJ, como diz a questão.

CF, Art. 86,
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I-
nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;


e) Errado


Sim, o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, ficará suspenso após instauração do processo. Porém, pelo mesmo motivo da alternativa anterior, o órgão competente para julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal, portanto, para que o Presidente fique suspenso de suas funções após instauração do processo, esse processo precisa ser instaurado no órgão correto, que nesse caso é o Senado Federal e não a Câmara dos Deputados, que apenas autoriza a instauração.

CF, Art. 86
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
...
II -
nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

Deus seja louvado!
Bons estudos a todos nós!

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 

Abaixo transcrevo a letra da lei com as devidas correções em destaque, conforme a nossa querida FCC tanto ama:

A) ART.86 CF

ADMITIDA A ACUSAÇÃO CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POR DOIS TERÇOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SERÁ ELE SUBMETIDO AO JULTAMENTO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, OU PERANTE O SENADO FEDERAL, NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

B) ART. 84 INC. XXIV

COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
(...)
XXIV - PRESTAR, ANUALMENTE, AO CONGRESSO NACIONAL, DENTRO DE SESSENTA DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA, AS CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO ANTERIOR.

C) ART. 84 INC. XXII  (CORRETA!)

COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
(...)
XXII - PERMITIR, NOS CASOS PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR, QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITORIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE.




D) e E) ART. 86, PAR 1o., INC I e II


O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

I - NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA CRIME PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

II - NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SENADO FEDERAL.

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