O tratado internacional que determina que os Países-Parte ad...
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A alternativa correta é a Convenção de Estocolmo, mencionada na alternativa C. Esta convenção é um tratado internacional que tem como objetivo a proteção da saúde humana e do meio ambiente contra os Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs). Esses são compostos químicos que possuem características de persistência, bioacumulação e potencial de causar efeitos adversos significativos à saúde humana e ao meio ambiente. A convenção demanda que os países signatários adotem medidas de controle ao longo de todo o ciclo de vida desses poluentes, incluindo produção, importação, exportação, uso e destinação final.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - Convenção de Minamata: Esta convenção trata especificamente do mercúrio, visando proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos adversos desse metal. Não está relacionada aos poluentes orgânicos persistentes.
B - Convenção da Basileia: Este tratado aborda o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu descarte. Foca na gestão de resíduos perigosos e não nos POPs.
D - Convenção de Roterdã: Trata do procedimento de Consentimento Prévio Informado (PIC) para certos produtos químicos perigosos no comércio internacional. Ela visa promover o compartilhamento de informações sobre esses produtos e não está relacionada diretamente aos POPs.
E - Convenção de Helsinki: Relativa à proteção e uso de cursos de água transfronteiriços e lagos internacionais, não está relacionada ao controle de poluentes orgânicos persistentes.
Compreender a especificidade de cada convenção é essencial para responder corretamente a perguntas sobre legislações internacionais em saúde e segurança no trabalho.
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Os Poluentes Orgânicos Persistentes - POPs são substâncias químicas que têm sido utilizadas como agrotóxicos, para fins industriais ou liberados de modo não intencional em atividades antropogênicas, e que possuem características de alta persistência (não são facilmente degradadas), são capazes de serem transportadas por longas distâncias pelo ar, água e solo, e de se acumularem em tecidos gordurosos dos organismos vivos, sendo toxicologicamente preocupantes para a saúde humana e o meio ambiente.
Conscientes de que os POPs representam grandes e crescentes ameaças à saúde humana e ao meio ambiente, em maio de 1995, o Conselho do PNUMA solicitou em sua decisão 18/32 que fosse realizado um processo internacional de avaliação de uma lista inicial de 12 POPs, e que o Fórum Intergovernamental sobre Segurança Química (IFCS/FISQ) elaborasse recomendações sobre uma ação internacional em torno desses poluentes, para consideração pelo Conselho Administrativo do PNUMA e pela Assembléia Mundial da Saúde até 1997.
A partir daí, um processo de negociação internacional teve início para a celebração da Convenção de Estocolmo, que foi adotada em 2001, e entrou em vigor em 2004, depois que 50 países a ratificaram.
O Brasil aprovou o texto da Convenção por meio do , de 7 de maio de 2004, e promulgou o texto da Convenção em 2005, via o , de 20 de junho de 2005.
A Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente desempenha a função de , juntamente com a Divisão de Política Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Ministério das Relações Exteriores, que atua como Ponto Focal Oficial.
Compromissos assumidos
A Convenção de Estocolmo determina que os Países-Parte adotem medidas de controle relacionadas a todas as etapas do ciclo de vida - produção, importação, exportação, uso e destinação final - das substâncias POPs listadas em seus Anexos. O Anexo D da Convenção traz os critérios para que uma substância seja classificada como POP.
A Convenção visa a eliminação e/ou restrição dos POPs, seus estoques e resíduos, a redução da liberação de suas emissões não intencionais no meio ambiente, além da identificação e gestão de áreas contaminadas por essas substâncias.
Numa posição preventiva, o tratado determina que os governos promovam as melhores tecnologias e práticas no seu campo tecnológico e previnam o desenvolvimento de novos POPs. Indo mais além, define como seu objetivo final a eliminação total dos POPs.
fonte https://antigo.mma.gov.br/seguranca-quimica/convencao-de-estocolmo.html
A) Convenção de Minemata - Uso do Mercúrio
B) Convenção de Basileia - Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito
C) Convenção de Estocolmo - Poluentes Orgânicos Persistentes
D) Convenção de Roterdã - Procedimento de Consentimento Prévio Informado Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas
E) Convenção de Helsinki- Proteção do Meio Marinho da Zona do Mar Báltico
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