O percentual mínimo de reserva legal nas áreas situadas na ...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o percentual mínimo de reserva legal nas áreas situadas na Amazônia Legal e no cerrado, conforme especificado na Lei nº 12.651/2012, conhecida como o Código Florestal.
Legislação Aplicável: O artigo relevante é o artigo 12 da Lei nº 12.651/2012, que define os percentuais de reserva legal para diferentes biomas. De acordo com o inciso I, no caso da Amazônia Legal, exige-se 80% de reserva legal em áreas de floresta.
Tema Central: O tema central é a preservação ambiental através da definição de áreas de reserva legal, que são porções de terras que devem ser mantidas com cobertura de vegetação nativa. É importante entender como esses percentuais variam de acordo com o tipo de vegetação e a localização do imóvel.
Exemplo Prático: Imagine uma propriedade rural localizada na Amazônia Legal com 100 hectares de área florestal. De acordo com o Código Florestal, 80 hectares devem ser mantidos como reserva legal, mantendo a vegetação nativa intacta.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, segundo o artigo 12, inciso I do Código Florestal, o percentual mínimo de reserva legal para imóveis situados na Amazônia Legal em área de floresta é de 80%. Este é justamente o percentual que se espera para garantir a preservação das florestas na região amazônica.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - 25% no imóvel situado em área de floresta e de cerrado: Está incorreto, pois o percentual de 25% aplica-se apenas a áreas de cerrado fora da Amazônia Legal, não abrangendo áreas de floresta na Amazônia.
C - 20% no imóvel situado em área de cerrado: Incorreto para a Amazônia Legal, onde o percentual correto para áreas de cerrado é de 35%, conforme o artigo 12, inciso II. O percentual de 20% aplica-se a áreas de cerrado fora da Amazônia Legal.
D - 35% no imóvel situado em área de floresta: Errado, pois 35% é o percentual para áreas de cerrado na Amazônia Legal, não para florestas.
E - 50% no imóvel situado em área de cerrado: Também está incorreto, pois o percentual correto para cerrados na Amazônia Legal é de 35%.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre leia com atenção o local e tipo de vegetação mencionados na questão para identificar corretamente os percentuais de reserva legal exigidos por lei.
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Comentários
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Amazônia legal
- 80% Floresta
- 35% Cerrado
- 20% outras regiões
GABARITO: A
Da Delimitação da Área de Reserva Legal
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
I - localizado na Amazônia Legal:
- a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
- b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
- c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
Que trecho confuso “situadas na Amazônia Legal e no cerrado”
De qualquer forma dava para responder olhando a parte final das alternativas.
Art. 12
I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
Tamanho da Reserva Legal:
Imóvel localizado na Amazônia Legal:
• 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
• 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
• 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais.
Imóvel localizado nas demais regiões do País:
• 20% (vinte por cento).
Eu realmente não entendi a redação dessa questão.
O percentual mínimo de reserva legal nas áreas situadas na Amazônia Legal e no cerrado, de acordo com a Lei n.º 12.651/2012, é de
I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
Entendi foi nada.
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