O percentual mínimo de reserva legal nas áreas situadas na ...
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Amazônia legal
- 80% Floresta
- 35% Cerrado
- 20% outras regiões
GABARITO: A
Da Delimitação da Área de Reserva Legal
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
I - localizado na Amazônia Legal:
- a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
- b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
- c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
Que trecho confuso “situadas na Amazônia Legal e no cerrado”
Tamanho da Reserva Legal:
Imóvel localizado na Amazônia Legal:
• 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
• 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
• 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais.
Imóvel localizado nas demais regiões do País:
• 20% (vinte por cento).
Eu realmente não entendi a redação dessa questão.
O percentual mínimo de reserva legal nas áreas situadas na Amazônia Legal e no cerrado, de acordo com a Lei n.º 12.651/2012, é de
I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
Entendi foi nada.
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