A decisão de mérito poderá ser rescindida em diversas situa...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A resposta está na literalidade do CPC.
Diz o art. 966 do CPC:
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar manifestamente norma jurídica;
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
§ 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 966, VI, do CPC.
LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não reproduz o art. 966 do CPC.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 966, III, do CPC.
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 966, §1º, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Comentários
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GABARITO: LETRA B.
NCPC
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; (LETRA B)
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; (LETRA C)
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar manifestamente norma jurídica;
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; (LETRA A)
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
§ 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. (LETRA D)
Transitada IN julgado kkk
tem mais erro de português nas assertivas do que de juridiquês kkkk
Neste ponto, o novo CPC mantém entendimento do CPC de 1973, isto é, a hipótese de juiz suspeito não é caso que enseje ação rescisória (mas sim o juiz impedido). No mais, os comentários mais producentes para os que estudam para os concursos são os que efetivamente comentem a resposta, o gabarito. Os equívocos de grafia de questões são corriqueiros em concursos, mas não sei se são as questões mais pertinentes a serem estudadas por nós, concursandos.
juiz suspeito não cabe ação rescisória
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