A respeito de tratados internacionais e do procedi...
( )Se o tratado nada dispuser sobre o assunto, entende-se que as reservas a um tratado internacional é possível, a não ser que seja incompatível com seu objeto e sua finalidade.
( ) Caso o tratado seja assinado com reservas, o Congresso Nacional não tem poderes para adotar o tratado em sua íntegra.
( ) Caso o tratado admita reservas, essas podem ser feitas pelo Congresso Nacional, mesmo que não tenham sido feitas pelo Presidente da República (ou outro plenipotenciário) no momento da assinatura.
( ) O Presidente da República pode promulgar um tratado internacional sem que tenha havido apreciação do Congresso Nacional, caso se verifiquem os requisitos de relevância e urgência no referido tratado.
( ) A concordância do Congresso Nacional é essencial para que o Brasil denuncie um tratado internacional, desvinculando-se das obrigações nele estabelecidas.
Assinale a seqüência correta.
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o Congresso Nacional apresenta restrições a um tratado e não reservas. O termo técnico não foi utilizado corretamente.
Valério Mazzuoli explicou que o Presidente pode, na hora da assinatura, apor reservas. Ao congresso é permitido efetuar reservas, mas cabe ao Presidente ratificá-las ou não. Se o presidente não concordar com as reservas, é só ele não ratificar o tratado. O que ele não pode é ratificar em discordância com o congresso, pois se o fizer, praticará uma ratificação imperfeita, chamada de inconstitucionalidade extrínseca, e poderá responder por crime de responsabilidade.
Ou seja, de acordo com os ensinamentos do professor, a questão não teria esse gabarito...
Sobre a última assertiva: O STF decidirá na ADI 1.625.
Já foi proposta uma tese mas o julgamento está suspenso por pedido de vista.
Acompanhemos. Bons estudos a todos
Pela jurisprudência atual do STF, a última sentença é verdadeira.
A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso.
STF. Plenário. ADC 39/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/6/2023 (Info 1099).
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