Qual instrumento jurídico é utilizado para proteger a liber...
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Para resolver a questão proposta, é fundamental compreender o tema dos remédios constitucionais, especificamente o que se refere à liberdade de locomoção.
O artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal do Brasil é crucial nesse contexto, pois prevê o habeas corpus como o instrumento jurídico destinado a proteger essa liberdade. Vamos entender melhor por que essa é a resposta correta.
Alternativa Correta: B - Habeas corpus.
O habeas corpus é um remédio constitucional mencionado no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, que visa proteger a liberdade de locomoção de qualquer pessoa que estiver sofrendo ou se achar ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir, exceto em virtude de punição disciplinar militar. Este instrumento é utilizado para assegurar que indivíduos não sejam presos ou detidos de maneira ilegal ou abusiva.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Mandado de segurança: Este é um remédio constitucional utilizado para proteger um direito líquido e certo que esteja sendo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. No entanto, não é o instrumento adequado para a proteção da liberdade de locomoção.
- C - Ação popular: É uma ação judicial que pode ser proposta por qualquer cidadão para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Não se destina à proteção da liberdade de locomoção.
- D - Ação civil pública: Esta é utilizada para a proteção de interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos, como meio ambiente, consumidor, etc. Também não é adequada para questões de liberdade de locomoção.
Portanto, a alternativa correta é a B - Habeas corpus, pois é o remédio constitucional específico para proteger a liberdade de locomoção, conforme previsto na Constituição Federal.
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Comentários
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Habeas corpus: visa proteger o direito de ir e vir. Pode ser preventivo (há ameaça ao direito) ou repressivo (o direito já foi ou está sendo violado). Não exige custas e nem advogado.
NAO CONFUNDIR:
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
BONS ESTUDOS!
Eita q questão boa kkkkk
GAB-B
ART.5º
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
FALOU EM LOCOMOÇÃO, PRIVOU A LIBERDADE--------------habeas corpus !!
Habeas CORPUS -> tipos
PREVENTIVO -> RISCO de ameaça
REPREENSIVO = JÁ TEM ameaça
SUSPENSIVO = NÃO CUMPRIU a ordem de prisão
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