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Q2522357 Direito Constitucional
Qual instrumento jurídico é utilizado para proteger a liberdade de locomoção, conforme previsto no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal: 
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Para resolver a questão proposta, é fundamental compreender o tema dos remédios constitucionais, especificamente o que se refere à liberdade de locomoção.

O artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal do Brasil é crucial nesse contexto, pois prevê o habeas corpus como o instrumento jurídico destinado a proteger essa liberdade. Vamos entender melhor por que essa é a resposta correta.

Alternativa Correta: B - Habeas corpus.

O habeas corpus é um remédio constitucional mencionado no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, que visa proteger a liberdade de locomoção de qualquer pessoa que estiver sofrendo ou se achar ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir, exceto em virtude de punição disciplinar militar. Este instrumento é utilizado para assegurar que indivíduos não sejam presos ou detidos de maneira ilegal ou abusiva.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - Mandado de segurança: Este é um remédio constitucional utilizado para proteger um direito líquido e certo que esteja sendo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. No entanto, não é o instrumento adequado para a proteção da liberdade de locomoção.
  • C - Ação popular: É uma ação judicial que pode ser proposta por qualquer cidadão para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Não se destina à proteção da liberdade de locomoção.
  • D - Ação civil pública: Esta é utilizada para a proteção de interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos, como meio ambiente, consumidor, etc. Também não é adequada para questões de liberdade de locomoção.

Portanto, a alternativa correta é a B - Habeas corpus, pois é o remédio constitucional específico para proteger a liberdade de locomoção, conforme previsto na Constituição Federal.

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Comentários

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Habeas corpus: visa proteger o direito de ir e vir. Pode ser preventivo (há ameaça ao direito) ou repressivo (o direito já foi ou está sendo violado). Não exige custas e nem advogado.

NAO CONFUNDIR:

Habeas Corpus: direito de locomoção.

Habeas Data: direito de informação pessoal.

BONS ESTUDOS!

Eita q questão boa kkkkk

GAB-B

ART.5º

LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

FALOU EM LOCOMOÇÃO, PRIVOU A LIBERDADE--------------habeas corpus !!



Habeas CORPUS -> tipos

PREVENTIVO -> RISCO de ameaça

REPREENSIVO = JÁ TEM ameaça

SUSPENSIVO = NÃO CUMPRIU a ordem de prisão

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