Com base na situação hipotética acima e no disposto na Lei n...
Gabarito comentado
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a) Errado:
A despeito de o tema aqui versado se revelar bastante controvertido na doutrina e na jurisprudência, convém adotar, ainda, para fins de concurso público, no que se refere ao cargo de prefeito, o entendimento firmado pelo STJ, na linha do qual "A orientação desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os Prefeitos Municipais, apesar do regime de responsabilidade político-administrativa previsto no Decreto-Lei 201/67, estão submetidos à Lei de Improbidade Administrativa, em face da inexistência de incompatibilidade entre as referidas normas." (AGRESP 1425191, Segunda Turma, rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 16.3.2015).
Assim sendo, incorreta esta primeira alternativa, porquanto contraria compreensão torrencial do STJ.
b) Certo:
Realmente, conforme se depreende do art. 8º da Lei 8.429/92, os sucessores podem sofrer os efeitos patrimoniais das sanções estipuladas em tal diploma legal, até o limite das forças da herança. Confira-se:
"Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
Acertada, pois, esta opção.
c) Errado:
De plano, é de se pontuar que a conduta descrita no enunciado da questão configuraria o ato de improbidade tipificado no art. 10, V, da Lei 8.429/92, que assim prevê:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"
Em assim sendo, o prefeito sujeitar-se-ia às sanções elencadas no art. 12, II, da Lei 8.429/92, dentre as quais insere-se a perda da função pública, que tem conotação marcadamente administrativa. No ponto, é ler:
" Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;"
É válido acrescentar, outrossim, que o comportamento ilícito não seria restrito à violação de princípios, como incorretamente aduzido pela Banca, mas sim resultaria em danos ao Erário, o que também demonstra o desacerto desta opção.
d) Errado:
Na realidade, a contagem do prazo prescricional inicia-se com o término do mandato, e não a partir da data do cometimento do ato de improbidade, como se extrai da norma do art. 23,
"Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"
Equivocada, assim, esta alternativa.
e) Errado:
A Lei de Improbidade Administrativa é expressa ao abarcar não apenas os agentes públicos, como também particulares que haja induzido, concorrido ou, de qualquer forma, direta ou indireta, se beneficiado da prática do ato ímprobo. É o que reza o art. 3º do mencionado diploma legal, que abaixo transcrevo:
"Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
Este, claramente, seria o caso da hipotética situação aqui versada, porquanto tanto os dirigentes da organização social como os sócios da empresa de informática experimentariam ostensivos benefícios econômicos decorrentes do superfaturamento dos preços dos aluguéis dos computadores.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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b) De acordo com a referida lei, na hipótese de o prefeito morrer, seus sucessores hereditários estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança. correta
justificativa: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Avante!!!!!
SEGUNDO O HODIERNO ENTENDIMENTO DO STF, AGENTES POLITICOS, DENTRE ELES OS PREFEITOS, ( COMO NA HIPOTESE DESTA QUESTÃO ), RESPONDEM POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AO TEOR DA LEI Nº 8.429/92 TAO SOMENTE NAS HIPOTESES NAO TAXADAS COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE, SUJEITO AO DECRETO LEI Nº 201/67.
Fonte:
RAZÕES Nº 394/2009.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 134510-0/188 (200804402587)
APELANTE : MARISA DOS SANTOS PEREIRA ARAÚJO
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR : JD FAUSTO MOREIRA DINIZ
CÂMARA : 4ª CÂMARA CÍVEL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : PEDRO TAVARES FILHOb) correta
c) a conduta do prefeito tem repercursão na esfera administrativa.
d) O prazo prescricional para se processar o prefeito pela prática de ato de improbidade administrativa é de cinco anos, contados do fim do mandato.
O MP poderá ajuizar ação tanto contra o prefeito, quanto contra os dirigentes da organização social ou donos da empresa de informática.
Lei n.º 8.429/1992:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Da Prescrição (Lei 8429)
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
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