Acerca da reclamação, julgue o item, com base no Código de P...
Acerca da reclamação, julgue o item, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A inobservância de súmula vinculante pela
Administração Pública desafia o ajuizamento de
reclamação, desde que previamente provocada a
instância administrativa.
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Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
§ 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
Lei 11.417
Pessoal, cuidado, porque o gabarito é duvidoso.
Apesar do gabarito da banca, não basta que a instância administrativa tenha sido provocada, é preciso o esgotamento dela (Art. 7º, §1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.)
Concordo contigo! Inclusive errei justamente porque utilizei esse raciocínio, de que provocar e esgotar são coisas totalmente diferentes.
Por isso é importante conhecer as bancas meus camaradas! Possivelmente se essa questão fosse da CESPE ela estaria ERRADA. Contudo, como é da da Quadrix, e a Quadrix é meio preguiçosa, ela está CORRETA. (Não podemos responder Quadrix com a mentalidade da CESPE)
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