A reclamação teve suas hipóteses de cabimento significativam...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RJ - Juiz Substituto |
Q1103343 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A reclamação teve suas hipóteses de cabimento significativamente majoradas pelo Código de Processo Civil, inserindo-se de forma determinante no contexto de proteção aos precedentes judiciais.


Nesse sentido, é correto afirmar que cabe reclamação

Alternativas

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A reclamação está regulamentada nos artigos 988 a 993 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15. É "ação de competência originária dos tribunais, cabível para preservar sua competência, garantir a autoridade de suas decisões, garantir a observância de precedente oriundo de julgamento de casos repetitivos ou de incidente de assunção de competência e, em relação ao STF, cabível também para garantir a observância de suas decisões em controle concentrado de constitucionalidade e de súmulas vinculantes" (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 1.332).

Alternativa A) Uma vez transitada em julgado a decisão, não será mais possível manejar a reclamação constitucional (art. 988, §5º, I, CPC/15 e súmula 734, STF). Após o trânsito em julgado da decisão, essa somente poderá ser revista por meio de ação rescisória, em regra, dentro do prazo decadencial de dois anos, e, ainda assim, se o caso concreto se enquadrar em uma das hipóteses legais elencadas no art. 966, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativas B e C) As hipóteses de cabimento da reclamação estão contidas no art. 988, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do tribunal; III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência". Afirmativas incorretas.
Alternativa D) Tal previsão está contida no art. 988, IV, do CPC/15: "Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: (...) IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência". Ademais, dispõe o §4º do mesmo dispositivo legal: "As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam". Afirmativa correta.
Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 988, §5º, II, do CPC/15, que "é inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias". Note-se, portanto, que não tem cabimento reclamação contra decisão de primeira instância, devendo contra ela ser interposto o respectivo recurso. Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra D.

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Gabarito: D

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

§ 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final pós-edital (Rodada 10).

(A) Incorreta. Art. 988, §5º, II, do NCPC ? ?Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação: II ? proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivosquando não esgotadas as instâncias ordinárias?.

(B) Correta. Art. 988, IV e §4º, do NCPC ? ?Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: IV ? garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. § 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

(C) Incorreta. Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I ? preservar a competência do tribunal; II ? garantir a autoridade das decisões do tribunal; III ? garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; IV ? garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência?.    

(D) Incorreta. Ver comentário à assertiva ?C?.

(E) Incorreta. Art. 988, §5°, I, do NCPC ? ?Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação:     

I ? proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada?.

Abraços

CPC

a) INCORRETA: Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação:  

I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

B e C INCORRETAS:

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

I - preservar a competência do tribunal;

II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; 

Não há as previsões mencionadas nas alternativas no texto do CPC.

D) CORRETA:

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

§ 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

E INCORRETA.

Não é possível manejar a reclamação diante da inobservância, por um juiz de 1ª instância, de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivo.

Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação:

II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

           

Portanto, a parte irresignada deverá esgotar as instâncias ordinárias para, depois, acessar o STJ ou STF por meio da reclamação.

16. A reclamação teve suas hipóteses de cabimento significativamente majoradas pelo Código de Processo Civil, inserindo-se de forma determinante no contexto de proteção aos precedentes judiciais. Nesse sentido, é correto afirmar que cabe reclamação

(A) não cabe reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial repetitivo, quando a inobservância tenha se dado por decisão proferida em primeira instância, mas cabe para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante decisão do STF em controle concentrado. (art. 988, III, do CPC)

(B) tanto para corrigir a aplicação indevida da tese jurídica fixada em incidente de assunção de competência quanto para sanar a sua não aplicação aos casos que a ela correspondam. (art. 988, IV e § 4º, do CPC)

(C) não cabe reclamação para garantir a observância da orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem juízes e tribunais vinculados, mas cabe reclamação para garantir a autoridade das decisões do tribunal. (art. 988, II, do CPC)

(D) para garantir a observância dos enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional de controle concentrado, não cabendo para o Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional. (art. 988, III, do CPC)

(E) não cabe reclamação mesmo que proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada. (art. 988, § 5º, I, do CPC)

NCPC:

DA RECLAMAÇÃO

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

I - preservar a competência do tribunal;

II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;   

IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;   

§ 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

§ 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

§ 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

§ 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

§ 5º É inadmissível a reclamação:     

I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;  

II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.  

§ 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

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