Se o aumento acentuado e inesperado do número de matrículas ...

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Q17447 Administração Financeira e Orçamentária
Com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal e em seus
desdobramentos, julgue os itens seguintes.
Se o aumento acentuado e inesperado do número de matrículas na rede pública de ensino obrigar a administração a efetuar a contratação de novos professores mediante terceirização, as despesas daí decorrentes terão de ser enquadradas entre as despesas de pessoal e computadas para efeito de cálculo do respectivo limite.
Alternativas

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Vamos entender a questão com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é uma norma fundamental no controle das finanças públicas no Brasil. A LRF estabelece limites e responsabilidades para que a gestão financeira seja feita de forma equilibrada.

O tema central da questão refere-se às despesas com pessoal, que são uma categoria importante na administração pública e têm limites específicos estabelecidos pela LRF. Esses limites visam evitar que o governo gaste mais do que arrecada.

Na situação apresentada, há um aumento inesperado nas matrículas escolares, o que força a administração a contratar novos professores. A questão é se essas despesas, quando feitas por meio de terceirização, devem ser consideradas como despesas de pessoal.

Alternativa correta: C - certo

Essa alternativa está correta porque, de acordo com a LRF, quando a administração pública contrata serviços de terceiros para atividades que são consideradas como despesas de pessoal (como é o caso da contratação de professores), essas despesas devem ser computadas dentro dos limites de despesas com pessoal. Isso se aplica mesmo que a contratação seja feita por meio de terceirização, pois a natureza das despesas é a mesma.

Por que a alternativa E está incorreta?

A alternativa E, que indicaria que essa despesa não deveria ser considerada como despesa de pessoal, está incorreta. Isso porque a LRF trata qualquer tipo de contratação que envolva atividades típicas de pessoal como parte dos cálculos para as despesas de pessoal, independentemente de serem realizadas diretamente ou por meio de terceiros.

Portanto, quando a administração pública contrata, por exemplo, professores por meio de uma empresa terceirizada, está, na verdade, incorrendo em despesas que são essencialmente de pessoal, e por isso devem ser contabilizadas dessa forma para respeitar os limites estabelecidos pela LRF.

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Comentários

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art 18 da LRF

§ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

 

Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

        § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

 Qual o erro da questão?

Pois a LFR fala que deve ser calculado com outras despesas de pessoal?

 

valeu!!

Afinal, essa questão está certa ou errada?

O site informa que está correta e os comentários dizem que está errada.

Marquei errado pelos mesmos motivos dos meninos abaixo.

Provavelmente ns constituição deve estar igual a questão e pela hierarquia vala a CF. Se não, está errada

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