Se o aumento acentuado e inesperado do número de matrículas ...
desdobramentos, julgue os itens seguintes.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (26)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos entender a questão com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é uma norma fundamental no controle das finanças públicas no Brasil. A LRF estabelece limites e responsabilidades para que a gestão financeira seja feita de forma equilibrada.
O tema central da questão refere-se às despesas com pessoal, que são uma categoria importante na administração pública e têm limites específicos estabelecidos pela LRF. Esses limites visam evitar que o governo gaste mais do que arrecada.
Na situação apresentada, há um aumento inesperado nas matrículas escolares, o que força a administração a contratar novos professores. A questão é se essas despesas, quando feitas por meio de terceirização, devem ser consideradas como despesas de pessoal.
Alternativa correta: C - certo
Essa alternativa está correta porque, de acordo com a LRF, quando a administração pública contrata serviços de terceiros para atividades que são consideradas como despesas de pessoal (como é o caso da contratação de professores), essas despesas devem ser computadas dentro dos limites de despesas com pessoal. Isso se aplica mesmo que a contratação seja feita por meio de terceirização, pois a natureza das despesas é a mesma.
Por que a alternativa E está incorreta?
A alternativa E, que indicaria que essa despesa não deveria ser considerada como despesa de pessoal, está incorreta. Isso porque a LRF trata qualquer tipo de contratação que envolva atividades típicas de pessoal como parte dos cálculos para as despesas de pessoal, independentemente de serem realizadas diretamente ou por meio de terceiros.
Portanto, quando a administração pública contrata, por exemplo, professores por meio de uma empresa terceirizada, está, na verdade, incorrendo em despesas que são essencialmente de pessoal, e por isso devem ser contabilizadas dessa forma para respeitar os limites estabelecidos pela LRF.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
art 18 da LRF
§ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
Qual o erro da questão?
Pois a LFR fala que deve ser calculado com outras despesas de pessoal?
valeu!!
Afinal, essa questão está certa ou errada?
O site informa que está correta e os comentários dizem que está errada.
Marquei errado pelos mesmos motivos dos meninos abaixo.
Provavelmente ns constituição deve estar igual a questão e pela hierarquia vala a CF. Se não, está errada
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo